Suspensão da CNH pega brasileiros de SURPRESA gerando tumulto no Detran

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma medida recorrente entre os condutores que não respeitam as regras de trânsito. O documento é obrigatório para todo cidadão que deseja conduzir qualquer tipo de veículo. Sua emissão ocorre somente após um processo de formação. 

Suspensão da CNH pega brasileiros de SURPRESA gerando tumulto no Detran
Suspensão da CNH pega brasileiros de SURPRESA gerando tumulto no Detran. (Imagem: FDR)

Todo cuidado no trânsito é essencial para evitar a suspensão da CNH. A atenção deve ser redobrada após mudanças significativas feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2021 pela Nova Lei de Trânsito. 

Em resumo, as mudanças afetaram, sobretudo, o limite de pontos necessários para a suspensão da CNH, que foi expandido. Cabe destacar que a carteira de motorista possui uma particularidade que se refere ao prazo de validade, da mesma forma como acontece com outros documentos de identificação.

Neste caso, os limites sofrem variações com base na idade e na pontuação. Os pontos, por sua vez, foram implementados com o propósito de coibir as infrações de trânsito. Na prática, toda vez que uma infração é cometida, pontos são descontados da carteira de motorista, até atingir o máximo de 40, que gera a suspensão da CNH

Quais infrações geram a suspensão da CNH?

O Departamento de Trânsito (Detran) elaborou uma lista de infrações que podem levar à suspensão da CNH. A relação é extensa, e pode ser conferida na íntegra no site do departamento de cada estado. Contudo, é possível verificar algumas das principais alternativas a seguir:

  • Conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas;
  • Disputar corrida em via pública;
  • Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%;
  • Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir.

Como ocorre a suspensão da CNH?

O processo de suspensão da CNH pode variar de acordo com as normas de cada Estado. No geral, o procedimento se inicia a partir do momento em que o condutor é notificado pela autoridade de trânsito competente sobre a infração cometida, seja pelos Correios ou pessoalmente. 

Deste momento em diante, inicia-se um prazo para que o condutor possa apresentar uma defesa ou recurso se julgar necessário. Em caso de indeferimento, é aplicada uma penalidade de suspensão da CNH, podendo variar de dois a 24 meses. Durante este período, o condutor fica proibido de dirigir e precisa entregar o documento às autoridades de trânsito.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.