Malha fina do IMPOSTO DE RENDA gera atrasos no pagamento da restituição

A declaração do Imposto de Renda começou a ser entregue em 15 de março, e os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar o documento. Nele devem estar registrados todas as relações financeiras do contribuinte no ano de 2022, sendo cada uma em uma ficha diferente. Quem enviar o documento com erros, ou sonegando impostos, tem grandes chances de cair na malha fina.

Malha fina do IMPOSTO DE RENDA gera atrasos no pagamento da restituição
Malha fina do IMPOSTO DE RENDA gera atrasos no pagamento da restituição (Imagem: FDR)

Principalmente para quem envia o Imposto de Renda pela primeira vez, a declaração pode ser mais trabalhosa do que se imagina. A Receita Federal dá a opção do contribuinte cadastrar, por meio do número de CPF, um procurador que fica responsável por preencher todas as informações em nome daquele cidadão. Essa pode ser uma opção para não cair na malha fina, e ter a certeza de que tudo sairá como o planejado.

Em todo caso, o envio do documento não é difícil, mas precisa de muita atenção. Além disso, o contribuinte deve anexar documentos que comprovem todos os gastos dedutíveis que teve no último ano, e informes de rendimento em que serão registradas as transações financeiras de 2022. Esse último documento pode ser gerado no aplicativo do banco, e no Meu INSS para aposentados e pensionistas.

Caso alguma informação será declarada de forma incorreta, ou pior, não seja declarada, o contribuinte será inscrito na malha fina do Imposto de Renda. O pagamento da restituição que teria direito não será liberado, e caso não haja a correção dos dados as penalidades mais severas são de restrição do CPF.

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Como não cair na malha fina do Imposto de Renda

Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que a Receita Federal encontrou inconsistências na sua declaração anual. Alguns fatores são determinantes para que o órgão retenha o documento, dessa forma impeça que seja feito o pagamento da restituição, além de restringir o CPF do contribuinte.

Para corrigir os erros o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora. Basta acessar o mesmo portal em que se envia o documento original, e preenchê-lo dessa vez corretamente. Para não cair na malha fina vale seguir dicas como:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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