Banco Inter terá que indenizar famoso cantor por conta deste motivo

O Inter, um dos principais bancos digitais do país, terá que indenizar um cantor famoso. A decisão foi da  23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que condenou o Inter e o site de reservas Booking. Entenda o que aconteceu.

Entenda o caso que envolve Fernando Zor

Tanto o Inter como o booking.com, foram condenados a pagar uma indenização de R$10 mil por danos morais ao cantor sertanejo Fernando Zor, que faz dupla com Sorocaba.

Banco Inter terá que indenizar famoso cantor por conta deste motivo (Fonte: FDR)

O artista teve o seu nome usado em um falso anúncio de locação de imóvel. Na visão do colegiado, o Inter  é responsável pela abertura da conta e o Booking pela inserção de conteúdo fraudulento.

Consta nos autos que, em 2019, Fernando ficou sabendo que existia um anúncio em seu nome para alugar uma residência em Campos do Jordão/SP no site Booking.com. Fora a apresentação do imóvel, o anúncio era vinculado a uma conta bancária do Inter que também estava no nome do artista.

O golpista que se passava por Fernando cobrava uma diária de R$2 mil e solicitava que o locatário fizesse um depósito da metade do valor em uma conta fraudulenta. O cantor então começou a ser questionado sobre a locação.

O que disse as defesas dos envolvidos

A defesa do cantor alegou que é dever dos serviços usarem mecanismos capazes de evitar que terceiros façam anúncios falsos.

Já a defesa do Inter disse que o banco tem um rigoroso procedimento para abertura de contas e que a fraude é culpa exclusiva do terceiro.

Por fim, o Booking alegou que não tem nenhuma relação jurídica com os anunciantes e clientes do portal e que os pagamentos de locação são efetuados pelos hóspedes diretamente ao proprietário do anúncio.

O relator desembargador José Marcos Marrone, analisando os fatos, chegou a conclusão que era responsabilidade do Inter demonstrar a regularidade no processo de abertura de conta e que o Booking contribuiu para a ocorrência da fraude ao liberar a inserção de anúncio fraudulento em sua plataforma.

Sendo assim, ele determinou que ambas empresas são as responsáveis pelos danos causados ao cantor, independente da culpa que têm.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, isto é, de forma objetiva, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, disse ele, segundo o site Migalhas.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.