Trabalhadores com carteira passarão por grande mudança ainda em abril

Neste mês, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada irão passar por uma grande mudança. Isto acontece após uma decisão na Justiça que pode beneficiar milhões de trabalhadores. Saiba o que vai mudar.

Direitos trabalhistas: TST muda regra sobre pagamento da hora extra
Trabalhadores com carteira passarão por grande mudança ainda em abril (Imagem: FDR)

A partir deste mês, as horas extras devem entrar no cálculo de benefícios, da mesma forma que acontece com as férias, o 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Mudanças para os trabalhadores 

Este foi o entendimento de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que expressaram a decisão favorável a esse grupo no último dia 20 de março, determinando que o novo cálculo passe a recair em casos no qual a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.

Após o julgamento do TST, o aumento do gasto da folha de pagamento dependerá da quantidade de horas extras habituais de cada trabalhador. Foram levadas em consideração pelos ministros somente as horas extra jornada, que são classificadas como habituais.

A advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, disse à Folha de São Paulo, que a legislação trabalhista brasileira não possui um parâmetro que classifique as horas extras como habituais ou eventuais, fazendo com que cada caso seja analisado de forma individual.

Valores a receber

Na visão do plenário da Corte, este aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve se refletir em outros direitos do trabalhador, não podendo ser considerado cálculo duplicado.

Desta forma, a decisão do TST muda a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 como forma de assegurar que a medida seja obedecida pelas outras instâncias da Justiça Trabalhista espalhadas por todo o país.

Amaury Rodrigues, relator do caso, disse que o cálculo de horas extras é feito levando em consideração a utilização de um divisor, que separa o valor do salário-hora, e exclui de “sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal”, explicou ele à Folha.

Na visão dele, estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, afirmou à Folha.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.