Os trabalhadores poderão conquistar uma “grana extra” graças a mudanças no 13º salário. A novidade está relacionada à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em incorporar o valor das horas extras no cálculo do abono natalino.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que todo trabalhador com carteira assinada deve ter um descanso semanal remunerado (DSR), cujo valor é somado ao salário total pago ao final do mês. Até então, este recurso era somado a benefícios como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às férias, mas não ao 13º salário.
Agora, com o julgamento do TST, todo o saldo acumulado em horas extras feitas pelos trabalhadores gera um acréscimo ao DSR, às férias, ao FGTS e também ao 13º salário. A decisão foi tomada no dia 20 de março e tem validade imediata.
Como funciona o 13º salário?
Considerando que o 13º salário é um abono previsto em lei, o benefício é um direito do trabalhador com mais de 15 dias de carteira assinada. Portanto, uma vez que os valores foram liberados, não há prazo máximo de resgate.
O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
Quem tem direito ao 13º salário?
O abono do 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o benefício se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao abono salarial proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao abono natalino, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.