- O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa;
- O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário;
- O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios trabalhistas mais acessados, especialmente quando se é demitido sem justa causa. O que poucos trabalhadores sabem é que não precisa ficar desempregado para resgatar o saldo da poupança.
O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Formas de resgatar o FGTS sem ser demitido
Aposentadoria
As regras para o saque do FGTS na aposentadoria dependem da modalidade de aposentadoria que o trabalhador se enquadra. Para aposentadoria por tempo de contribuição, a partir dos 70 anos de idade, o trabalhador tem direito ao saque desde que tenha contribuído para o fundo por pelo menos três anos ininterruptos.
Para aposentadoria por idade, o saque do FGTS é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta vinculada, desde que tenha sido concedida a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante ressaltar que, em ambos os casos, é necessário que o trabalhador esteja aposentado e que não esteja trabalhando com carteira assinada. Além disso, o saque é limitado a um único evento e não é possível sacar o FGTS mensalmente após a aposentadoria.
Doença grave
As regras de saque do FGTS em caso de doença grave permitem que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando ele ou um dependente seu for acometido por alguma doença grave que esteja prevista em lei.
As doenças graves que permitem o saque do FGTS são:
- Neoplasia maligna (câncer);
- AIDS;
- Doenças graves relacionadas ao coração, pulmão, fígado, rins, entre outras.
É importante destacar que o trabalhador precisa comprovar a doença grave por meio de laudo médico emitido por profissional médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Além disso, é importante ressaltar que o saque do FGTS por motivo de doença grave está limitado ao saldo disponível na conta vinculada e pode ser solicitado uma única vez a cada 12 meses.
Compra da casa própria
As regras de uso do FGTS na compra da casa própria permitem que o trabalhador utilize o saldo disponível em sua conta para a aquisição de um imóvel residencial. O trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo três anos de trabalho com carteira assinada, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana onde exerce sua ocupação principal;
- O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na mesma cidade ou região metropolitana onde o trabalhador exerce sua ocupação principal ou no município onde o trabalhador comprovar que residirá;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para a região onde o imóvel está localizado.
Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador pode utilizar o saldo da conta vinculada ao FGTS para dar entrada na compra do imóvel ou para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário. Também é possível utilizar o dinheiro para pagamento de parte das prestações do financiamento.