Urgente! Lula cancela benefício trabalhista aprovado por Bolsonaro

O Governo Lula tem demonstrado instabilidades no posicionamento referente a um importante benefício trabalhista aprovado ainda na gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Trata-se do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), modalidade que permite retiradas pontuais do saldo em poupança.

Urgente! Lula cancela benefício trabalhista aprovado por Bolsonaro
Urgente! Lula cancela benefício trabalhista aprovado por Bolsonaro. (Imagem: FDR)

Nas últimas semanas já foram várias as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a respeito do benefício trabalhista.

Ambos têm o desejo de acabar com esta modalidade de saque do FGTS. Em meio a diversas declarações, os políticos voltaram atrás da decisão algumas vezes, apresentando alternativas ao problema. 

A mais nova informação acerca do benefício trabalhista está vinculada a um Projeto de Lei que defende a correção anual do saque-aniversário do FGTS. De acordo com o texto, o ajuste aconteceria a partir de uma variação da média da taxa inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Vale ressaltar que esta modalidade também levaria em conta as faixas de saldo, bem como as parcelas adicionais, mantendo os limites das alíquotas vigentes do benefício trabalhista. O texto em questão segue em análise na Câmara dos Deputados no formato de um Projeto de Lei. 

Qual é este benefício trabalhista?

Este benefício trabalhista está vigor desde o ano de 2020. Trata-se do saque-aniversário do FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes. 

O saque-aniversário é bem visto pelos trabalhadores, pois é tido como uma fonte de renda extra pontual, extremamente viável para ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios. 

No entanto, também é uma modalidade um tanto quanto minuciosa. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, automaticamente perde o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso seja demitidos sem justa causa

Consequentemente, também perde-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos. ,

Quem tem direito a este benefício trabalhista?

Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Quais são as regras deste benefício trabalhista?

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.