FGTS ganha 4 modalidades principais de saque. Saiba quais são

Pontos-chave
  • objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira;
  • O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
  • O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista extremamente amplo. Embora hoje ele possua mais de 10 modalidades, existem cerca de quatro modelos que se destacam como os principais resgates entre os trabalhadores. 

FGTS ganha 4 modalidades principais de saque. Saiba quais são
FGTS ganha 4 modalidades principais de saque. Saiba quais são. (Imagem: FDR)

O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.

O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS 2023 conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Principais modelos de resgate do FGTS

Saque rescisão

O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. As regras para resgate são as seguintes:

  • Prazo para saque: o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão para realizar o saque rescisão do FGTS.
  • Valor do saque: o trabalhador tem direito ao saldo total do FGTS depositado pelo empregador, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.
  • Documentação necessária: para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho, além de um documento de identificação com foto.
  • Como sacar: o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.
  • Conta poupança social digital: desde 2020, em função da pandemia de COVID-19, foi criada a conta poupança social digital, que permite o saque rescisão do FGTS por meio de aplicativo da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
  • Limite de saque: em caso de demissão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.

Compra da casa própria

As regras do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:

  • O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, para poder utilizar o saldo do fundo para aquisição de imóvel residencial.
  • O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral, ou em cidade vizinha, desde que faça parte da mesma região metropolitana.
  • O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de outro imóvel residencial no município em que trabalha, ou em municípios limítrofes, incluindo aquele que pretende adquirir com o FGTS.
  • O valor do imóvel a ser adquirido deve ser de até R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o valor máximo é de R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.
  • Para utilizar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 10% do valor do imóvel para dar como entrada.
  • O trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho vigente ou ter saldo na conta vinculada do FGTS para poder utilizar o benefício.
  • O imóvel deve ser residencial, ou seja, não pode ser comercial ou destinado para outro tipo de uso.
  • O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua condição de beneficiário do FGTS, além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.

Aposentadoria

As regras do FGTS na aposentadoria são as seguintes:

  • O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição, idade ou por invalidez pode sacar todo o saldo da conta do FGTS.
  • O trabalhador que se aposentar pelo regime do INSS, mas continuar trabalhando pode manter o saldo do FGTS na conta vinculada e continuar a fazer novos depósitos.
  • O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição ou idade, mas continuar trabalhando pode optar por sacar até 80% do valor depositado na conta vinculada do FGTS.
  • O trabalhador que se aposentar por invalidez e não puder mais trabalhar tem direito a sacar todo o saldo da conta do FGTS.
  • O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição ou idade e for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.
  • O trabalhador que se aposentar por invalidez e for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.
  • O trabalhador que se aposentar e continuar trabalhando pode optar por continuar a fazer os depósitos do FGTS em uma nova conta vinculada, que será aberta automaticamente.

Tratamento de doença grave

As regras do FGTS para uso em tratamento de doenças graves são as seguintes:

  • O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS pode sacar o saldo para tratamento de doenças graves, próprias ou de dependentes.
  • O saque pode ser feito a cada 12 meses, independentemente do valor do saldo na conta vinculada.
  • A solicitação do saque deve ser feita pelo titular da conta vinculada ou por seu representante legal.
  • O trabalhador deve apresentar um laudo médico emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO), que comprove a existência de doença grave, que possa ser atestada por meio de exames clínicos ou de laboratório.
  • A lista de doenças graves é definida pelo Ministério da Saúde e inclui câncer, HIV, Parkinson, entre outras.
  • O trabalhador deve apresentar também a documentação necessária para comprovar o grau de parentesco do dependente, se for o caso.
  • O valor máximo do saque é o saldo da conta vinculada, limitado ao valor necessário para o tratamento da doença grave.
  • O saque é isento de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.