Quando começa a preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte encontra uma série de fichas relativas a diferentes gastos e registro de patrimônios do último ano. Quem deixar de informar as suas fontes de rendimento, como o aluguel que foi recebido pelos imóveis em seu nome que foram locados, tem a chance de cair na malha fina.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue de 15 de março a 31 de maio. Nesse período a Receita Federal estima que vai receber 39,5 milhões de declarações. São obrigados a entregar o documento os seguintes grupos:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Ou seja, quando o locador recebeu de aluguel quantia superior a R$ 28.559,70 em 2022, precisará declarar esses rendimentos. Esse é um rendimento tributado, ou seja, haverá cobrança de imposto sobre o que foi recebido.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda
Para quem recebeu valores vindos do aluguel de imóveis que estão em seu nome, há diferença ao declarar o Imposto de Renda rendimentos pagos de pessoa física e de pessoa jurídica. Veja como fazer nos dois casos.
Aluguel recebido de pessoa física
É importante destacar que o aluguel recebido de pessoa física que tem quantia inferior a R$ 1.903,98 por mês, fica isento da cobrança do Imposto de Renda. Para os demais é preciso recolher a tributação relativa a esse rendimento por meio do carnê-leão, pago mensalmente com valor que depende do quanto foi recebido de aluguel.
A quantia recolhida através do carnê-leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. O carnê é emitido no site da Receita Federal.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
Nesse caso é o inquilino quem deverá reter o imposto na fonte, mesmo quando o pagamento for intermediado por imobiliária. Para o proprietário do imóvel locado será necessário informar o valor bruto do aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificamente no Campo “Imposto retido na fonte”.
Os valores, o nome da empresa que loca o imóvel e o seu CNPJ devem ser preenchidos no campo “Descrição”. Todas essas informações que constarão na declaração do Imposto de Renda precisam ser comprovadas por meio de rendimentos recebidos pela fonte pagadora.