MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime

Desde o dia 15 de março a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda relativa a 2022. Até o dia 31 de maio devem ser recebidas 39,5 milhões de documentos tratando do assunto. É necessário descrever quais foram os rendimentos do último ano, bem como os gastos. O processo gera uma série de dúvidas para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime
MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime (Imagem: FDR)

O primeiro ponto para entender se o MEI precisa declarar Imposto de Renda é estar ciente de que o empreendedor ocupa dois papéis. O primeiro de pessoa física, tendo que lidar com as suas finanças pessoais. E o segundo de pessoa jurídica, movimentando as transações financeiras relativas a sua empresa. Embora pertencem ao mesmo cidadão, esses papéis são diferentes.

Por isso, existe a declaração de rendimentos do MEI, relativa ao que a pequena empresa faturou no último ano e que deve ser enviada em maio. E ainda, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao que foi movimentado nas suas finanças pessoais em 2022, também postada até maio.

Diante dessas explicações, o MEI precisa declarar Imposto de Renda apenas se como pessoa física ele cumpriu com os requisitos que obrigam a entrega do documento e a tributação. Em outras palavras, a empresa não faz a declaração do IRPF, mas o empresário sim. 

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda

O micro empreendedor apenas deve entregar a declaração do Imposto de Renda de 2023, caso em 2022 ele tenha cumprido algum desses pontos como pessoa física:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quando o MEI envia a declaração de faturamento

No caso da declaração do MEI, relativa ao faturamento de 2022 ela é ponto obrigatório e caso não seja enviada impede que o empreendimento funcione dentro das regularidades. O documento é postado no site do Simples Nacional, e diferente do IRPF não cobrada nada pelo patrimônio da empresa.

Devem enviar o documento:

  • Todos os micro empreendedores com empresa ativa, independente do valor faturado.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]