- A principal obrigação do MEI para manter o empreendimento legal é a emissão do DAS-MEI;
- A emissão do boleto MEI é um processo 100% online e gratuito;
- A partir de agora, o microempreendedor conta com um novo canal, o portal Sebrae.
Existem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados por todo o Brasil. Embora este regime empresarial já conte com facilidades que agregam à rotina do empreendedor, mais um recurso foi incluído para desburocratizar a gestão do negócio.
Basicamente, a principal obrigação do MEI para manter o empreendimento legal é a emissão de um boleto, chamado de Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Nele, é feita a cobrança cumulativa de todos os impostos devidos pelo microempreendedor, desde a contribuição previdenciária e tributos como o ISS e ICMS.
A emissão do boleto MEI é um processo 100% online e gratuito. Até então, o único canal por onde esse documento podia ser obtido era pelo site PGMEI, da Receita Federal. A partir de agora, o microempreendedor conta com um novo canal, o portal Sebrae.
Com essa nova funcionalidade no portal do Sebrae, o processo de emissão do boleto MEI ficou mais rápido, intuitivo e simples. Em menos de 10 segundos os boletos para download ou códigos para pagamentos on-line são emitidos.
Como emitir o boleto MEI pelo Sebrae?
Para emitir, o boleto MEI pelo portal do Sebrae o usuário deve seguir esse passo a passo:
- Realizar o login no portal do Sebrae;
- Acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição;
- Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão;
- Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido;
- Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.
O que é o boleto do MEI?
O DAS é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Com o reajuste do salário mínimo em 7,43%, o novo piso nacional é de R$ 1.302, modificando automaticamente a contribuição mensal do MEI. Desta forma, em 2023 o valor da DAS pode variar entre R$ 66,10 a R$ 156,24. A quantia exata sofre variações de acordo com o tipo de atividade, seja ela comercial, industrial ou de prestação de serviços. Observe:
- Comércio e indústria – R$ 66,10 (acréscimo de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS);
- Prestadores de serviços – R$ 70,10 (inclusão do Imposto sobre Serviços – ISS);
- MEI Caminhoneiro – R$ 156,24 (pode haver a inclusão de impostos relacionados que aumentar este valor).
O cálculo que determina o valor da DAS-MEI equivale a 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.