Regras do Minha Casa Minha Vida passam por importantes mudanças facilitando o financiamento

As regras do Minha Casa Minha Vida (MCMV) passaram por importantes mudanças com o objetivo de facilitar o financiamento habitacional. O programa, que havia sido temporariamente suspenso, dando lugar ao Casa Verde e Amarela (CVA), foi relançado pelo Governo Lula há algumas semanas. 

Regras do Minha Casa Minha Vida passam por importantes mudanças facilitando o financiamento
Regras do Minha Casa Minha Vida passam por importantes mudanças facilitando o financiamento. (Imagem: FDR)

Originalmente, o Minha Casa Minha Vida foi lançado no ano de 2009 pelo Governo Federal. Desde o princípio, o objetivo foi reduzir o déficit habitacional no país através da oferta de moradias populares para famílias de baixa renda.

O programa habitacional é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio de parcerias com os governos estaduais e municipais, bem como empresas e outras entidades sem fins lucrativos.

Para tal, o Minha Casa Minha Vida oferece subsídios para a construção, reforma ou aquisição de imóveis para famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 7 mil. 

Na atual versão, o Minha Casa Minha Vida chega com o propósito de destinar até 50% das unidades habitacionais compatíveis ao financiamento ou subsídio à Faixa 1 do programa. Este grupo é formado por famílias cuja renda bruta mensal chega a R$ 2,6 mil, tendo direito a subsídios que variam entre 85% a 95%.

O Minha Casa Minha Vida também incluirá opções para locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas, e soluções habitacionais para famílias em situação de rua.

A entrega de 2,7 mil unidades habitacionais será realizada simultaneamente em nove municípios situados em seis estados. O valor total dos investimentos alcançará R$ 206,9 milhões.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.