Proposta de igualdade de gênero de Lula obriga divulgação dos salários nas empresas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou uma proposta de igualdade de gênero, na qual as empresas são obrigadas a divulgar os salários dos funcionários. O anúncio foi feito na última quarta-feira, 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. 

Proposta de igualdade de gênero de Lula obriga divulgação dos salários nas empresas
Proposta de igualdade de gênero de Lula obriga divulgação dos salários nas empresas. (Imagem: FDR)

O projeto de igualdade de gênero foi enviado ao Congresso Nacional. A medida é direcionada a empresas com mais de 20 funcionários. Se o texto for aprovado, os empregadores serão obrigados a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres. 

O Governo Federal através do Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela regulamentação da proposta de igualdade de gênero nas empresas. Vale destacar que a prática será executada respeitando a legislação atual de proteção de dados pessoais

De acordo com o PL, na circunstância de surgir discrepâncias entre os salários do conjunto de mulheres e de homens, a empresa será instruída a apresentar um plano para efetivar a igualdade de gênero. Para tal, será necessário aplicar metas e prazos, incluindo a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores. 

Se a empresa não conseguir implementar a igualdade de gênero, uma multa equivalente a cinco vezes mais o salário pago ao trabalhador será aplicada. Ainda há a possibilidade da autuação ser elevada para dez vezes maior o salário em caso de reincidência. 

Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social corresponde a R$ 3.753,75. Portanto, caberá ao Ministério do Trabalho a instituição do protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória. 

O que diz a legislação atual sobre a igualdade de gênero salarial?

Atualmente, a CLT afirma em seu artigo 461 que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”

Ou seja, a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não poderiam receber salários diferentes. Em 2009, o ex-deputado federal Marçal Filho apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para aprimorar a legislação trabalhista atual no que diz respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres. 

A proposta defende a incorporação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de uma multa para punir as empresas que pagarem salários distintos para homens e mulheres que exercem a mesma função. 

Segundo o projeto de lei, conhecido como PLC 130/2011, a empresa que cometer essa discriminação deverá pagar à funcionária prejudicada o valor da diferença verificada vezes cinco, e essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, dentro de um limite de até cinco anos.

Segundo Marçal Filho, os esforços atuais para prevenir a desigualdade salarial na legislação brasileira não são suficientes. Um trecho do texto original de seu projeto de lei diz: 

“O Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho, notadamente quanto à diferença de salários verificada em relação aos homens quando a contratação se dá com vínculo empregatício”.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.