O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou uma proposta de igualdade de gênero, na qual as empresas são obrigadas a divulgar os salários dos funcionários. O anúncio foi feito na última quarta-feira, 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
O projeto de igualdade de gênero foi enviado ao Congresso Nacional. A medida é direcionada a empresas com mais de 20 funcionários. Se o texto for aprovado, os empregadores serão obrigados a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.
O Governo Federal através do Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela regulamentação da proposta de igualdade de gênero nas empresas. Vale destacar que a prática será executada respeitando a legislação atual de proteção de dados pessoais.
De acordo com o PL, na circunstância de surgir discrepâncias entre os salários do conjunto de mulheres e de homens, a empresa será instruída a apresentar um plano para efetivar a igualdade de gênero. Para tal, será necessário aplicar metas e prazos, incluindo a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores.
Se a empresa não conseguir implementar a igualdade de gênero, uma multa equivalente a cinco vezes mais o salário pago ao trabalhador será aplicada. Ainda há a possibilidade da autuação ser elevada para dez vezes maior o salário em caso de reincidência.
Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social corresponde a R$ 3.753,75. Portanto, caberá ao Ministério do Trabalho a instituição do protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória.
O que diz a legislação atual sobre a igualdade de gênero salarial?
Atualmente, a CLT afirma em seu artigo 461 que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Ou seja, a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não poderiam receber salários diferentes. Em 2009, o ex-deputado federal Marçal Filho apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para aprimorar a legislação trabalhista atual no que diz respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres.
A proposta defende a incorporação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de uma multa para punir as empresas que pagarem salários distintos para homens e mulheres que exercem a mesma função.
Segundo o projeto de lei, conhecido como PLC 130/2011, a empresa que cometer essa discriminação deverá pagar à funcionária prejudicada o valor da diferença verificada vezes cinco, e essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, dentro de um limite de até cinco anos.
Segundo Marçal Filho, os esforços atuais para prevenir a desigualdade salarial na legislação brasileira não são suficientes. Um trecho do texto original de seu projeto de lei diz:
“O Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho, notadamente quanto à diferença de salários verificada em relação aos homens quando a contratação se dá com vínculo empregatício”.