- A declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior;
- No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas;O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa.
O Imposto de Renda é um tributo bastante abrangente. Embora seja voltado à população geral, este imposto foi dividido em duas categorias diferentes. A primeira é direcionada a pessoas físicas e a segunda, com foco nas pessoas jurídicas. Mas e quanto ao Microempreendedor Individual (MEI), como manter as responsabilidades tributárias regulares?
Oficialmente implementada no ano de ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.
O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal.
O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos.
Imposto de Renda pelo CPF x Imposto de Renda para MEI
Pessoa física – CPF
No caso das pessoas físicas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos reunir na declaração de pessoa física?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como funciona o Imposto de Renda para MEI?
O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do Imposto de Renda da Receita Federal.
O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.
Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É necessário emitir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que é diferente da Declaração de Pessoa Física. Essa declaração anual é uma das vantagens para os microempreendedores individuais, uma vez que ela permite entender o faturamento da empresa.
Quais são as regras do Imposto de Renda para MEI?
A Receita Federal exige que todo microempreendedor individual (MEI) que esteja aberto no período, mesmo sem faturamento no ano anterior, envie a sua Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O processo é obrigatório e pode ser realizado pela internet, no site do Simples Nacional.
Pessoas físicas também estão sujeitas a enviar a declaração do Imposto de Renda caso atendam a algumas condições estabelecidas pelo governo. São elas:
- Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2022;
- Tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil até o último dia de 2022;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores ou venderam bens com ganho de capital em qualquer mês de 2022;
- Optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Moraram no Brasil em qualquer mês de 2022.
Esses são os principais critérios para a obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.