MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios

Pontos-chave
  • A declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior;
  • No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas;O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa.

O Imposto de Renda é um tributo bastante abrangente. Embora seja voltado à população geral, este imposto foi dividido em duas categorias diferentes. A primeira é direcionada a pessoas físicas e a segunda, com foco nas pessoas jurídicas. Mas e quanto ao Microempreendedor Individual (MEI), como manter as responsabilidades tributárias regulares?

MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios
MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios. (Imagem: FDR)

Oficialmente implementada no ano de ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos. 

Imposto de Renda pelo CPF x Imposto de Renda para MEI

Pessoa física – CPF

No caso das pessoas físicas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para:

Quais documentos reunir na declaração de pessoa física?

ESSAS PESSOAS TERÃO ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA APÓS MUDANÇAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO

Como funciona o Imposto de Renda para MEI?

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do Imposto de Renda da Receita Federal. 

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

É necessário emitir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que é diferente da Declaração de Pessoa Física. Essa declaração anual é uma das vantagens para os microempreendedores individuais, uma vez que ela permite entender o faturamento da empresa.

Quais são as regras do Imposto de Renda para MEI?

A Receita Federal exige que todo microempreendedor individual (MEI) que esteja aberto no período, mesmo sem faturamento no ano anterior, envie a sua Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O processo é obrigatório e pode ser realizado pela internet, no site do Simples Nacional.

Pessoas físicas também estão sujeitas a enviar a declaração do Imposto de Renda caso atendam a algumas condições estabelecidas pelo governo. São elas:

Esses são os principais critérios para a obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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