Os trabalhadores que possuem conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão acompanhando um processo que pode chegar a uma resolução em breve, e que terá grande impacto sobre a sua renda mensal. Entenda a seguir como isso pode acontecer.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar, em abril, uma ação que pede a mudança da medida que corrige o FGTS. Atualmente, a correção do valor é feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, enquanto a ação pede que o dinheiro guardado no Fundo seja corrigido por um índice de inflação.
O processo aguarda julgamento desde 2014, quando foi aberto pelo Solidariedade. O esperado é que os ministros do Supremo votem de forma favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.
A motivação para a mudança sugerida é o fato da Taxa Referencial estar resultando em um valor que perde para a inflação, ou seja, o prejuízo chega aos bolsos dos trabalhadores brasileiros. Quando a TR sai perdendo para a inflação, o dinheiro armazenado na conta do FGTS vai perdendo valor com o passar dos anos.
O que pode mudar com a correção do FGTS
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que é uma Organização Não-governamental (ONG) direcionada aos trabalhadores beneficiários do Fundo de Garantia, divulgou a sua análise sobre o processo que está para ser julgado.
A organização prevê que o cenário mais provável após uma aprovação do STF seja a de que apenas os titulares do FGTS que já abriram algum processo sobre o caso antes da data do julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Marcado para o dia 20 de abril, o julgamento do caso deve ser o que dita o prazo para as solicitações envolvendo a Taxa Referencial do Fundo. Entretanto, é necessário esperar a decisão do STF para saber quem, de fato, terá direito à correção do valor acumulado a partir do referencial de algum índice da inflação.
Categorias de trabalhadores que têm direito ao FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).