O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 começa em breve e é preciso ficar atento para não cometer erros no momento de preencher os dados. Qualquer informação errada pode levar o contribuinte à cair na malha fina, atrasando ou impedindo o pagamento da restituição. Neste sentido, confira os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes.
Principais erros que levam à malha fina
- Dados incorretos
Digitar valores errados é uma falha constante principalmente com as casas decimais. Um zero a mais ou a menos pode trazer grandes problemas. Por conta disso, especialistas recomendam sempre revisar muito bem todos os dados antes de enviar o documento.
- Informe de rendimentos
Não inserir na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. Também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita realiza um cruzamento dos dados frequente.
- Confundir PGBL com VGBL
Somente as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve inserir na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável
No caso do VGBL, deve se inserido na ficha de Bens e Direitos. Caso aja ganho de capital, é necessário lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
- Não informar dados bancários
O informe de rendimentos que os bancos precisam enviar aos clientes devem possuir todas as informações que a Receita exige. Como estes informes não tem um padrão, é muito comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados.
Para não errar, vá checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, uma vez que nenhum valor pode ficar de fora.
- Informar dependentes de forma errada
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que estejam cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos. Também podem ser declarados pais, avós e bisavós isentos, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.
- Gastos dedutíveis
Sao considerados gastos dedutíveis somente despesas com cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior.
Cursos livres como os de idiomas, música entre outros não entram na lista. Gastos médicos, por sua vez, devem excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, exceto de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.