- IR 2023 terá mudanças para os investidores
- Faixa de isenção segue inalterada
- Confira mais algumas mudanças no IR para este ano
A Receita Federal revelou nesta segunda, 27, as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2022. Entre as novidades está uma que era muito esperada pelos investidores. Saiba o que muda para este público no IR 2023.
Mudança no IR 2023 pra os investidores
Entre as novidades anunciadas para o IR deste ano, está uma diretamente voltada para os investidores. A partir deste ano, quem efetuou vendas de ativos na bolsa de valores, cujo o valor total foi superior a R$ 40 mil ou que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário de 2022, deve declarar o IRPF.
Antes da mudança, a isenção concedida era de R$20 mil e qualquer valor aplicado na bolsa deveria ser declarado para o Fisco. O audito nacional da Receita, José Carlos da Fonseca, explicou que esta alteração tem a finalidade de retirar da regra a parcela de pessoas que investem pouco na Bolsa.
Demais novidades para o Imposto de Renda 2022
- Prazo de entrega
Uma outra alteração para este ano é o prazo de entrega do documento. Agora os contribuintes tem entre os dias 15 de março a até 31 de maio para enviar a declaração.
Fonseca explicou ainda que o período de entrega foi ampliado para facilitar o preenchimento automático por parte da Instituição, o que demanda um maior aparato tecnológico por parte da Receita com os dados do contribuinte já pré-carregadas no sistema.
- Faixa de isenção segue inalterada para a declaração 2023
Para a declaração do Imposto de Renda 2023 permanece valendo a tabela em vigor desde 2015. Nesta tabela, o limite de rendimento máximo de isenção de IR é de R$ 1.903,98 por mês. Desta forma, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no último ano precisa declarar os seus ganhos à Receita.
- Valor mínimo para declarar em 2023
Devem declarar o imposto de renda neste ano quem obteve no mínimo R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022. Desta forma, aqueles que receberam valores em 2022 que somam ou ultrapassam o montante citado é obrigado a enviar os dados à Receita Federal.
- Isenção do IR em 2023
Neste ano, a faixa de isenção segue a mesma da tabela de 2015, ou seja, R$1.903,98, já que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Sendo assim, a nova regra para alíquotas e isenção vai ser aplicada apenas aos rendimentos recebidos em 2023 e que devem constar na declaração do IRPF do ano que vem.
- Confira a tabela completa
Salário mensal | Alíquota | Parcela de desconto |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
- Prioridades legais
Neste ano existe uma novidade entre as prioridades legais. Além das pessoas com deficiência e os idosos, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida e o recebimento através do PIX, também terão prioridade. Será possível também pagar a Darf através do sistema de pagamentos instantâneo.
“Isso está sendo feito para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o PIX para recebimento. O que traz a incidência de menor erro para o cidadão, seja para a conta de depósito do recebimento como quanto aos dados declarados”, disse José Carlos da Fonseca.
As datas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 são as seguintes:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 29 de setembro (quinto e último lote da restituição)
A Receita explicou que todas as alterações realizadas para o IR deste ano tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, especialmente, aqueles que começaram a investir na bolsa de valores. De acordo com a B3, vem crescendo o número de pessoas físicas negociando em bolsa.
“Antes, qualquer valor estava obrigado a apresentar a declaração. Neste ano, as pessoas são obrigadas apenas em duas situações: se no ano passado inteiro as vendas de ações foram superior a R$ 40 mil, ou se o valor, mesmo que não tenha ultrapassado este montante, mas as operações feitas tiveram ganho líquido sujeito à incidência de imposto”, disse Fonseca.