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Trabalhador informal pode contribuir para o INSS garantindo sua aposentadoria; saiba como

Por Emília Prado
20 de fevereiro de 2023
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Não são apenas os funcionários contratados com carteira assinada que têm direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O brasileiro autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), que é conhecido como trabalhador informal, também tem a possibilidade de receber o seguro quando deixar de trabalhar.

Aposentadoria por invalidez: saiba como funciona e quem tem direito
Trabalhador informal pode contribuir para o INSS garantindo sua aposentadoria; saiba como. (Imagem: FDR)

Esses trabalhadores que não estão sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são incluídos na categoria de contribuintes individuais do INSS. O pagamento da contribuição mensal do MEI é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única de contribuição dos microempreendedores.

Em 2023, a taxa mensal cobrada aos trabalhadores autônomos custa a partir de R$ 65,10. A categoria do MEI Caminhoneiro é diferenciada e contribui com um valor maior, de R$ 156,24. Os valores são atualizados todo ano, de acordo com o reajuste aplicado ao salário mínimo.

Os empreendedores são divididos em diferentes categorias de acordo com as atividades que exercem. Para cada uma, o INSS define a alíquota que será aplicada para a contribuição mensal. Como as cobranças se referem ao mês anterior, a primeira parcela atualizada do ano será a contribuição de fevereiro, pois é referente ao primeiro mês de 2023.

Como emitir o guia de contribuição do MEI?

Para garantirem os benefícios oferecidos pela Previdência Social, os mais de 12 milhões de brasileiros cadastrados no MEI podem emitir o DAS sem sair de casa, pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o login com o cadastro registrado no gov.br.

Valores atualizados de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI) em 2023

  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) – R$ 65,10 (alíquota de 5% do salário mínimo);
  • Contribuinte individual (código 1007) – alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302) e o teto do INSS (R$ 7.507,49);
  • Contribuinte individual (código 1163) – R$ 143,22 (alíquota de 11% sobre o salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1473) – R$ 143,22 (alíquota de 11% sobre o salário mínimo);
  • MEI – R$ 65,10 (alíquota de 5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio e indústria, ou + R$ 5,00, se for prestador de serviço;
  • MEI Caminhoneiro – R$ 156,24.
Emília Prado

Emília Prado

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