Cuidado: Endividados inadimplentes podem ter estas graves punições a partir de agora

Ao que parece, ter um orçamento rígido e consciente para evitar dívidas será ainda mais importante no Brasil de agora em diante. Esse fato se confirmou devido à uma decisão acerca dos endividados tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na sessão do último dia 9.

Assim, por 10 votos a 1, os ministros do STF decidiram a favor da constitucionalidade da ação judicial que propõe a possibilidade da Justiça realizar a determinação de apreensões de da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados que estejam inadimplentes.

Para chegar a tal veredicto, o plenário do Tribunal se debruçou para analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT), sigla do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.

Dessa forma, outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são: a proibição da participação de pessoas endividadas em concursos públicos, além de impedir o ingresso em licitações realizadas junto a instâncias do poder público.

Vale ressaltar que essas já estão previstas previamente no texto do Código de Processo Civil. Assim, elas funcionariam como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quais as exceções à nova regra para os endividados?

Contudo, a decisão tomada pelos ministros do STF prevê exceções. Por exemplo, o cidadão que faça uso da sua CNH com fins empregatícios – ou para trabalho de qualquer natureza – não teria o documento apreendido, como aponta a decisão.

Por fim, outro destaque à decisão fica por cargo do único voto contrário. Dessa forma, segundo posicionamento do ministro Edson Fachin, apenas devedores em caso de pensão ou em ações de alimentos deveriam ser expostos às medidas coercitivas que resultariam na apreensão de documentos como a CNH e o passaporte.

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