Carnaval é feriado? Entenda como negociar hora extra com seu patrão

De sexta-feira (17) a terça-feira (21), o Brasil comemora o Carnaval. Centenas de cidades já anunciaram a programação festiva que envolve shows, danças, apresentações e uma reunião de cultura e lazer. São cinco dias de festa nos sambódromos e nas ruas, a depender da organização de cada local. Mas, para algumas pessoas o trabalho não para e elas devem continuar seguindo sua escala de serviço.

Carnaval é feriado? Entenda como negociar hora extra com seu patrão
Carnaval é feriado? Entenda como negociar hora extra com seu patrão (Imagem: FDR)

Para alguns a festa de carnaval não chama tanta atenção. Enquanto isso, outros dariam tudo para curtir a folia mais de uma vez por ano. Independente do caso, a folga do trabalho por quatro dias, no mínimo, é sempre bem vinda. Mas para grande parte das pessoas isso não é permitido, porque o carnaval não é feriado nacional. 

Apenas no estado do Rio de Janeiro a comemoração é considerada oficialmente como feriado. Nos demais estados e municípios esses dias são, na verdade, ponto facultativo. Isso significa que cabe as organizações públicas e privadas decidirem se vão ou não aderir aos dias de folga.

As entidades públicas não funcionam no Carnaval. Isso significa que prefeituras, secretarias, agências da Previdência Social, Detran, entre outros, não abrem na segunda (20) e terça-feira (22). É importante conferir o horário de funcionamento desses locais na quarta-feira (23), a Quarta de Cinzas, em que o expediente começa após o almoço. Os bancos também não funcionam nesses dias.

Posso receber hora extra por trabalhar no Carnaval?

Serviços essenciais continuam funcionando durante o Carnaval. O que incluí: postos de combustíveis, hospitais, farmácias, clínica veterinária, supermercados, e outros. O comércio cria o seu próprio horário, e os shoppings costumam usar o mesmo itinerário dos feriados, funcionando de forma reduzida.

Mas, como ficam os trabalhadores que atuam em serviços essenciais, como para aqueles que trabalham em locais em que os empregadores decidiram funcionar normalmente? Para eles, não será pago hora extra, porque a segunda e terça-feira de Carnaval não são oficialmente feriado.

A exceção fica para os cariocas, como no estado a terça-feira é considerada como feriado, quem trabalhar nesse dia vai receber em dobro a hora de serviço. De acordo com advogados especialistas, essa atitude do empregador está previsto em lei, e o funcionário não pode ser ressarcido.

O que normalmente é levado em conta nesse momento é o bom senso. Por exemplo, reduzindo o horário de serviço e compensando com banco de horas, ou fazendo escala de trabalhadores.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]