O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 já foi definido pela Receita Federal. A tributação referente aos rendimentos obtidos no decorrer de 2022 deve ser declarada ao Fisco a partir do dia 15 de março. A obrigação segue até o dia 31 de maio.
Neste período, os contribuintes terão acesso à declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, modelo disponibilizado com base nas informações dispostas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro, um documento distinto.
Segundo a Receita Federal, o prazo foi modificado visando possibilitar que todos os contribuintes façam a prestação de contas desde o início, usufruindo da declaração pré-preenchida e evitando dores de cabeça de última hora.
As novas regras para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 serão oficialmente divulgadas em uma coletiva de imprensa agendada para o dia 27 de fevereiro. Na oportunidade, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor José Carlos Fernandes da Fonseca, disse que:
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, concluiu.
O que é a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida?
A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
- Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.