Declaração do Imposto de Renda começa em março com novo prazo máximo para envio

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 já foi definido pela Receita Federal. A tributação referente aos rendimentos obtidos no decorrer de 2022 deve ser declarada ao Fisco a partir do dia 15 de março. A obrigação segue até o dia 31 de maio. 

Declaração do Imposto de Renda começa em março com novo prazo máximo para envio
Declaração do Imposto de Renda começa em março com novo prazo máximo para envio. (Imagem: FDR)

Neste período, os contribuintes terão acesso à declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, modelo disponibilizado com base nas informações dispostas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro, um documento distinto. 

Segundo a Receita Federal, o prazo foi modificado visando possibilitar que todos os contribuintes façam a prestação de contas desde o início, usufruindo da declaração pré-preenchida e evitando dores de cabeça de última hora.

As novas regras para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 serão oficialmente divulgadas em uma coletiva de imprensa agendada para o dia 27 de fevereiro. Na oportunidade, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor José Carlos Fernandes da Fonseca, disse que:

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, concluiu. 

O que é a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida?

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
  • Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?

Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.