Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar no Carnaval? Descubra seus direitos

No Brasil, o período do Carnaval é o que chamamos de “feriadão”. A festa chega a durar quase uma semana inteira, mas nem todos recebem folga do trabalho para aproveitar a folia. Confira a seguir os direitos do trabalhador nesta data comemorativa.

O brasileiro que ama a folia esperou ansioso por esse ano. O Carnaval de 2023 será o primeiro sem restrições de aglomeração que acontece desde o início da pandemia de Covid-19. Porém, há uma dúvida comum relacionada aos dias de folga no período.

Como o país tem uma forte tradição cultural associada à data, muitos pensam que o Carnaval é um feriado nacional, mas não é. Somente se a legislação estadual ou municipal incluir a festa nas datas comemorativas oficiais é que ela passa a ser considerada um feriado.

O que normalmente acontece é que os governos mantenham a segunda e a terça-feira de Carnaval como ponto facultativo, válido para empresas públicas. Nesse caso, fica a critério das empresas privadas decidir se os funcionários terão folga ou não. É comum que a quarta-feira de cinzas, até o meio-dia, também seja “liberada” como ponto facultativo.

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A folga nos dias de Carnaval é obrigatória?

Nos lugares onde o feriado da terça-feira é oficializado, o trabalhador não pode ser obrigado a cumprir expediente. Entretanto, na maioria dessas cidades a segunda-feira não recebe o mesmo caráter de feriado institucionalizado. Ou seja, é um dia normal de trabalho.

Mas não se pode ignorar o fato de que o Carnaval mobiliza a sociedade brasileira em grande escala, até mesmo aqueles que não participam da folia sentem o impacto das festividades.

Por causa do Carnaval, avenidas são bloqueadas para os blocos, linhas de ônibus mudam os seus horários e trajetos, e até bancos e o comércio modificam os seus horários de funcionamento. Mesmo não sendo um feriado nacional, instituições de ensino suspendem as aulas e empresas privadas negociam expedientes diferenciados com seus funcionários.

Normalmente, os órgãos públicos concedem folgas na segunda e na terça-feira de Carnaval. Na quarta-feira, dia que marca o fim da folia, vale a regra do ponto facultativo até as 12h ou 14h.

Funcionário de empresa privada tem folga no Carnaval?

As empresas privadas também podem conceder folga aos profissionais contratados, mas o acordo não é obrigatório. Caso a chefia decida não negociar a liberação dos dias de Carnaval para os funcionários, o expediente deve ser cumprido normalmente.

Alguns patrões podem não conceder folga, mas acertam com os funcionários algum modelo diferenciado de expediente nos dias de folia. O regime home office é um deles, além da grade de funcionários reduzida e aplicação de rodízio entre os trabalhadores contratados. Também pode ser combinada a liberação do trabalho nos dias de festa, mas com compensação das horas posteriormente.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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