Carnaval é feriado? Veja as datas da folia e como negociar folga com seu patrão

Depois de dois anos com restrições de aglomeração na época da maior festa do país, os brasileiros voltarão a curtir o Carnaval com direito a multidões em blocos de rua e em eventos fechados. A dúvida de muitos é em relação aos dias de folga do período. A seguir, entenda como negociar o “feriadão”.

Carnaval é feriado? Veja as datas da folia e como negociar folga com seu patrão.

Nas cidades com tradição carnavalesca, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife, as programações de Carnaval começam a acontecer desde o Réveillon. Mas os dias oficiais da festa, a segunda e a terça-feira de Carnaval, serão nos dias 20 e 21 de fevereiro em 2023.

Ao contrário do que muitos pensam, os dias da folia não são considerados feriados nacionais. A segunda, a terça e também a Quarta-feira de Cinzas recebem ponto facultativo, segundo a legislação federal.

Sendo assim, apesar da grandeza da festa e grande envolvimento dos brasileiros em todos os estados, os órgãos federais, estaduais e municipais não são obrigados a darem folga para os trabalhadores nesses dias. Lembrando que o ponto facultativo é válido apenas dentro do funcionalismo público.

Os órgãos públicos costumam conceder os dois dias sem trabalho aos servidores e funcionários, assim como as escolas e demais instituições de ensino. Na quarta-feira, dia que marca o fim da folia, o ponto facultativo é válido somente até as 14h.

Funcionário de empresa privada tem folga no Carnaval?

As empresas privadas também podem conceder folga aos profissionais contratados. Porém, se isso não acontecer, os funcionários não podem exigir esses dias, já que não é um direito garantido pela lei.

O que costuma acontecer no setor privado é uma negociação direta da chefia com os trabalhadores. A decisão final, no entanto, é da coordenação da empresa, e deve ser cumprida pelos funcionários.

Outra possibilidade que tem sido adotada por algumas empresas é a mudança no modelo de trabalho nos dias de festa carnavalesca. Os trabalhadores que exercem uma função que, para o setor, é muito importante e não pode parar, podem negociar com a chefia para cumprirem o expediente em casa, em regime home office.

Um horário mais flexível também pode ser negociado, além de uma folga nos dias de Carnaval que pode ter as horas de trabalho compensadas em outros dias pelo trabalhador. A decisão por trabalhar virtualmente de casa, usar banco de horas, realizar rodízio ou simplesmente conceder a folga deve ser comunicada aos funcionários.

Mesmo não sendo um feriado nacional, as instituições bancárias e a bolsa de valores costumam suspender o expediente nos dias de Carnaval, voltando apenas na Quarta-feira de Cinzas, depois do meio-dia. É recomendado que o pagamento de boletos que vencem entre os dias 20 e 22 sejam efetuados antes dessas datas, para que não haja prejuízo com atrasos.

Confira todos os feriados nacionais de 2023

  • 1º de janeiro (domingo): Ano Novo 2023 – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval 2023 (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval 2023 (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
  • 07 de abril (Sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 09 de abril (domingo): Páscoa 2023 (data comemorativa da Semana Santa);
  • 21 de abril (sexta-feira): Dia de Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional);
  • 08 de junho (quinta-feira): Corpus Christi 2023 (ponto facultativo);
  • 7 de setembro (quinta-feira): Dia da Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (domingo): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (domingo): Véspera do Ano Novo 2023 (ponto facultativo após 14h).

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.