O Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), deflagaram uma operação coordenada que resgatou 24 trabalhadores de condiçãoo análoga à escravidão. Essas pessoas já passaram por toda a triagem e acompanhamento primário necessário, e agora, aguardam para receber um novo benefício social.
A operação, coordenada pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi deflagrada em galpões da cidade de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina (SC). Na ocasião, 24 trabalhadores adquiriram o direito a um novo benefício social, o seguro-desemprego.
De nacionalidade venezuelana, essas pessoas foram encontradas em condições degradantes de trabalho, atuando em atividades do ramo de construção de alojamento e de galpões.
Residentes das cidades de Chapecó e Itapiranga, esses trabalhadores tomaram conhecimento sobre a oferta de emprego em Rio do Sul através de uma rede social, em página voltada exclusivamente para venezuelanos.
O empregador oferecia vagas de emprego com salários de até R$ 3 mil mensais para estes refugiados. Também era prometida a moradia e alimentação fornecidas pela empresa.
“Ao chegarem na empresa, os trabalhadores foram instalados em cômodos improvisados, sem camas e banheiro. Eles residiam no local improvisado por uma semana, enquanto trabalhavam na construção do alojamento. Em um dos cômodos do alojamento, a equipe encontrou dois bebês com quatro dias de vida, filhos gêmeos de um dos trabalhadores. Não foi realizado o registro da carteira de trabalho de nenhum dos empregados”, disse o auditor-fiscal do trabalho, Joel Darcie.
Após a inspeção, os trabalhadores resgatados foram levados a hotéis e receberam a rescisão dos contratos trabalhistas. A empresa foi obrigada a efetuar o pagamento de todos os direitos trabalhistas, sobretudo de um benefício social que terá um importante papel nessa jornada em busca de um novo posto de trabalho, o seguro-desemprego.
Na oportunidade, foram entregues as guias do seguro-desemprego do trabalhador resgatado. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício social no valor médio de um salário mínimo.
Entenda como funciona este benefício social
Para quem não sabe, o seguro-desemprego 2023 é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O seguro-desemprego 2023 é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
Com a aprovação do Orçamento de 2023, o benefício passa por mudanças no que compete aos valores pagos. Neste ano, os trabalhadores já sabem quanto o seguro-desemprego 2023 pagará. A poupança trabalhista depositará a quantia mínima de R$ 1.320.