Nova carência dos planos de saúde preocupa usuários mas você pode usar esta ‘saída’

Mesmo diante de tantos gastos que os brasileiros enfrentam, os trabalhadores não querem perder conquistas, como a do plano de saúde. É estimado que por volta de 50 milhões de brasileiros paguem plano de saúde.

No caso de quem deseja trocar de plano de saúde, uma forma de mudar sem ter que cumprir  novamente com a carência é fazendo portabilidade. “O objetivo da portabilidade é facilitar a migração e a concorrência. O consumidor tem várias opções no mercado para buscar a que melhor se adapte ao seu bolso e às suas necessidades”, disse ao InfoMoney Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

Portabilidade de plano de saúde

“O objetivo da portabilidade é permitir que o beneficiário possa mudar de plano sem o cumprimento dos prazos de carência e incentivar a concorrência no mercado. A portabilidade foi baseada na lógica de que o cumprimento de carências pelos beneficiários é realizado no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde”, concordou Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, para  InfoMoney.

Para conseguir fazer a portabilidade, o consumidor deve se atentar as seguintes regras: estar no plano atual há pelo menos dois anos, estar com contrato ativo que deve ter sido assinado após o ano de 1999.

“É importante destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada”, disse ao InfoMoney o advogado Columbano Feijo, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial.

É fundamental, de acordo com a ANS, que o consumidor conheça muito bem o plano antes de escolher qual irá contratar. “Por isso, a principal recomendação é que a contratação seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares, e que não seja uma decisão por impulso. Uma pesquisa prévia deve incluir o valor das mensalidades, a rede conveniada ao plano, o tipo de acomodação oferecida (quarto ou enfermaria), bem como a abrangência para o atendimento (local, estadual, regional ou nacional), entre outros aspectos de interesse do consumidor”, orientou Fioranelli ao InfoMoney.

Para começar, de acordo com ele, é preciso acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para ver quais planos são compatíveis com o seu convênio atual. Caso seja compatível, o consumidor deve entrar em contato com a operadora do plano de destino ou na administradora de benefícios responsável pelo novo convênio. 

“A operadora tem prazo de 10 dias corridos para dar a resposta. Caso não haja nenhuma resposta, é considerado que a proposta foi aceita. O consumidor tem, então, cinco dias para pedir o cancelamento para a operadora antiga, sob a pena de perder a portabilidade”, explicou Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) ao InfoMoney.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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