Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos

Pontos-chave
  • É obrigado a declarar o IR 2023 quem uem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Todos os comprovantes financeiros reunidos durante o ano-base devem ser anexados à declaração;
  • Prazo de envio da declaração do IR 2023 deve começar em março.

O período de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 ainda nem começou, mesmo assim o medo de cair na malha fina da Receita Federal é unânime entre os contribuintes. A medida consiste em uma fiscalização e revisão dos dados enviados ao Fisco por meio da declaração do imposto, tanto no modelo completo quanto simplificado. 

Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos
Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Basicamente, a malha fina do Imposto de Renda 2023 vem à tona quando alguma informação declarada não é compatível aos comprovantes financeiros enviados. O contribuinte que cair nas garras do Leão e não conseguir fazer a revisão do documento, fica impedido de receber a restituição do tributo

Em 2022, mais de um milhão de pessoas caíram na malha fina e, a expectativa é para que o cenário se mantenha no Imposto de Renda 2023. É importante prestar bastante atenção, pois alguns erros podem parecer insignificantes ou imperceptíveis aos olhos dos contribuintes, mas caracterizam informações cruciais à Receita Federal. 

Principais erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda 2023

Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2022

São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir. 

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de cinco anos. As deduções mais importantes são: 

  • Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); 
  • Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente; 

Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros:

  • Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte;
  • Rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior;
  • Pensão alimentícia;
  • Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. 

O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste; 

Valor errado de aquisições e alienações

É obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. 

O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCap.

Não informar saldos bancários

É necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. 

O mesmo vale para as poupanças mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do contribuinte; 

Uso indevido de CPF

Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.

Movimentação de conta bancária ou cartão de crédito por terceiros

O contribuinte também não deve permitir que terceiros usem seu cartão de crédito ou conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. 

Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. 

O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e munir-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita.

Não declarar pagamentos e doações

É necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a: 

  • Pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração; 
  • Pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, assim como os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados; 

Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural

Por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão)

Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.