INSS aumenta aposentadoria do MEI em 15%. Entenda o cálculo

O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado pelo INSS como contribuinte individual, categoria que inclui os trabalhadores autônomos no cadastro da Previdência Social. Sendo assim, a possibilidade de se aposentar pela autarquia não é restrita apenas a funcionários contratados com carteira assinada.

Reajuste do MEI será diferente do que o esperado. Entenda o motivo e confira o valor
INSS aumenta aposentadoria do MEI em 15%. Entenda o cálculo. (Imagem: FDR)

Porém, os valores de contribuição dos empreendedores autônomos são diferentes daqueles cobrados a trabalhadores inseridos no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O meio de cobrança também é outro. Entenda a seguir como funciona a contribuição do MEI para conseguir a aposentadoria.

O INSS determina uma alíquota de cobrança, que vai variar de acordo com a categoria do contribuinte. O valor também muda anualmente, pois o cálculo é atualizado de acordo com o reajuste do salário mínimo, que é aplicado todos os anos.

Os contribuintes individuais não serão os únicos a perceber um aumento na cobrança. O mesmo vale para as outras categorias, como os contribuintes assalariados e os contribuintes facultativos.

As parcelas com os novos valores começam a ser cobradas apenas em fevereiro deste ano, pois o pagamento é sempre referente ao mês anterior. Ou seja, a cobrança feita em janeiro de 2023 foi do mesmo valor das contribuições de 2022, pois correspondia ao mês de dezembro.

Como é feita a cobrança da contribuição do MEI

O desconto da contribuição do Microempreendedor Individual é feito diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A guia do DAS pode ser emitida pela internet, através do Portal do Empreendedor. O login na plataforma deve ser feito com o cadastro registrado no gov.br.

Novos valores de contribuição para autônomos e MEIs

Considerando o novo valor do piso nacional, que foi estabelecido a R$ 1.302, o MEI deve pagar este ano um valor mensal que varia entre R$ 66,10 e R$ 71,10. A alíquota aplicada sobre o salário mínimo é de 5% e, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor cadastrado, há acréscimo de impostos.

Aqueles que exercem atividades de comércio e indústria contribuirão, a partir de fevereiro, com R$ 66,10, pois devem pagar o acréscimo de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já os prestadores de serviço, que também são cobrados pelo Imposto Sobre Serviço (ISS), a contribuição mensal passa a ser de R$ 70,10. Por fim, o MEI Caminhoneiro deve contribuir com um valor inicial de R$ 156,24, fora os impostos relacionados que podem ser incluídos.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.