Circular pelas cidades pode ficar bem mais prático para taxistas e motoristas de aplicativo se um novo projeto de lei sair do papel.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, quer dar a esses profissionais dois direitos que hoje eles não têm de forma garantida:
- fazer paradas livres para embarque e desembarque de passageiros e trafegar pelas faixas exclusivas de ônibus.
As mudanças, porém, vêm com condições e dependem de regulamentação. Entenda o que está em jogo.
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Taxistas: o que propõe o projeto?
A iniciativa tramita no Congresso e mira diretamente o Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se do Projeto de Lei 1.992/2026, apresentado pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), que propõe alterar o CTB para adaptar a legislação à nova realidade da mobilidade urbana.
A decisão ocorre especialmente após o crescimento dos serviços de transporte por aplicativo, sem deixar de reconhecer a importância histórica dos táxis no dia a dia da população.
O texto estabelece duas mudanças principais.
A primeira assegura aos veículos de transporte público individual, como os táxis, e aos de transporte remunerado privado individual, como os carros de aplicativo, o direito de parar para embarque e desembarque de passageiros sempre que estiverem efetivamente prestando o serviço.
A segunda permite que esses mesmos veículos usem as faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que respeitados critérios técnicos, de segurança e de interesse público.
A livre parada dependerá de regras do Contran
O direito de parada é um dos pontos centrais da proposta.
Para viabilizá-lo, o projeto altera o artigo 29 do CTB, incluindo táxis e carros de aplicativo entre os veículos considerados prestadores de serviço de utilidade pública quando estão transportando passageiros.
O direito não será irrestrito.
O texto prevê que essas paradas só poderão ocorrer quando não comprometerem a segurança do trânsito, a fluidez da via ou a sinalização do local, seguindo regras que ainda serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Há ainda uma alteração no artigo 184 do CTB, que trata das infrações relacionadas à circulação em faixas regulamentadas.
Pela proposta, essas restrições não se aplicariam aos veículos contemplados quando estiverem de fato transportando passageiros e respeitando a futura regulamentação.
Faixa de ônibus com limites e horários
O acesso às faixas exclusivas talvez seja a novidade mais impactante para quem enfrenta o trânsito das grandes cidades.
Ainda assim, o projeto deixa claro que essa possibilidade não será automática e dependerá de regulamentação detalhada.
Caberá ao Contran definir as condições, os limites, os horários de uso, os requisitos operacionais e tecnológicos e os critérios de fiscalização.
O órgão também terá de estabelecer parâmetros de segurança viária e, principalmente, preservar a prioridade do transporte coletivo.
Nesse sentido, o texto determina que o uso das faixas por táxis e aplicativos não poderá prejudicar a prioridade estrutural dos ônibus, deverá respeitar as políticas locais de mobilidade e poderá ser restringido pela autoridade de trânsito da via, desde que haja justificativa técnica.
Quando as regras poderiam valer?
Antes de qualquer empolgação, é importante entender que o projeto ainda está no início do caminho.
Caso o Congresso Nacional aprove a proposta e ela se transforme em lei, caberá ao Contran regulamentar todas as condições de aplicação das novas regras.
Além disso, o texto prevê que a futura lei só entre em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Por ora, o PL 1.992/2026 ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação legislativa.
Isso significa que há um longo processo de discussão pela frente, com possibilidade de mudanças no texto até uma eventual votação.
