As criptomoedas fazem parte, cada vez mais, do patrimônio dos brasileiros. De acordo com a Receita Federal, em junho do ano passado o número de pessoas físicas investindo nas criptos já havia alcançado 1.336.715. Com a chegada da hora de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, fica a dúvida sobre como proceder com as criptomoedas.
O mercado das criptomoedas, ações e ativos de renda fixa ainda estão longe da realidade de algumas pessoas que não sabem como funciona o processo de tributação. Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes e às tributações antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras.
Preciso pagar IR sobre criptomoedas?
A declaração do IR deve ser realizada para investimentos em criptomoedas com valores acima de R$5 mil. Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos. Outro detalhe a considerar é que vendas acima de R$35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho sobre o capital.
Ou seja, qualquer pessoa que tinha mais do que R$5 mil em criptomoedas no dia 31/12/2022 precisa declarar no IR. Se o valor não alcançar os R$5 mil, a declaração é opcional.
E como funciona a tributação de criptomoedas?
Na hora de declarar as suas criptomoedas, é necessário que todos os valores sejam calculados em reais. Lembre-se de que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que você pagou pela criptomoeda.
O imposto cobrado para criptomoedas é calculado sempre sobre os lucros quando as negociações totalizarem R$35 mil ou mais mensalmente. E é preciso considerar todas moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.
Por outro lado, se as transações de criptoativos não atingirem o valor de R$35 mil, os lucros são isentos de IR.
Se você negociar criptomoedas através de uma exchange (como por exemplo a Bitso) no exterior ou até mesmo por meio de uma transação sem envolver uma corretora, precisa preencher uma declaração à Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser maior do que R$30 mil isolado ou em conjunto.
Assim como acontece com ações, fundos imobiliários, ETF’s, BDR’s e outros tipos de investimentos de renda variável, o investidor também precisa calcular os próprios ganhos mensais com criptomoedas. Para então emitir o DARF, calcular e pagar o imposto devido todos os meses.
Qual é a categoria as criptomoedas na declaração anual?
A categoria para declaração das criptomoedas é de Bens e Direitos. Elas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira, por exemplo.
Para cada tipo de criptomoeda que você possui, deve ser aberta uma nova ficha de declaração. Nunca misture as compras de diferentes criptos, como Ether, Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.
Portanto, na declaração das criptomoedas, você deve abrir a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Em seguida, é só buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens)
- 99 – Outros criptoativos.
O valor informado é o de aquisição somado aos custos (taxas e outras tarifas, por exemplo). O campo “Discriminação” é usado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está guardando suas moedas digitais.
Quem teve lucros mensais inferiores a R$ 35 mil tem que informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.
Vendi minha criptomoedas! Precisa delcarar?
Sim! É preciso informar no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Você deve repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano atual “Situação em XXXX”.
Caso apenas parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcional ao total transferido. Se você tem 10 bitcoins declarados por R$300 mil, por exemplo, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150 mil no espaço “Situação em XXXX”.
Lembre-se que transações acima de R$35 mil mensais estão sujeitas a imposto. Então, se você vender mais do que R$35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação estará sujeito ao recolhimento de tributo sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.
A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões
- 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões
- 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões
Não declarei criptomoedas, e agora?
É muito comum o investidor deixar de fazer a declaração quando não sabe como fazê-la ou de não entender a sua real importância. Porém isto pode gerar problemas futuros.
O grande problema aparece na hora de explicar de onde veio o aumento de patrimônio. Se o investimento não foi declarado, não há como provar. Portanto, a declaração das criptomoedas deve ser feita regularmente.