- A Receita Federal divulga todas as informações a respeito da declaração do Imposto de Renda 2023 no mês de fevereiro;
- O calendário de envios costuma ficar ativo entre os meses de março, abril e maio;
- A declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior.
Uma das principais responsabilidades do cidadão brasileiro voltará à ativa daqui algumas semanas. Trata-se do Imposto de Renda 2023. Neste ano, o contribuinte deve se atentar a algumas informações para ficar em dia com a Receita Federal.
Tradicionalmente, a Receita Federal divulga todas as informações a respeito da declaração do Imposto de Renda 2023 no mês de fevereiro. Enquanto isso, o calendário de envios costuma ficar ativo entre os meses de março, abril e maio.
O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos.
Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.
O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2022, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Tabela de declaração do Imposto de Renda
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Tipos de declaração do Imposto de Renda
Uma das maiores dúvidas de quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda é escolher qual é o melhor tipo para o seu perfil. Primeiramente, é importante preencher o documento no programa com todos os dados e detalhes necessários. Ao final, você tem a opção de selecionar o modelo que prefere.
O próprio sistema ajudará nessa decisão, pois a escolha vai depender da quantidade de deduções que acontecerão, o que afeta diretamente o valor final do tributo que deverá ser pago.
Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Cada um tem suas características, vantagens e desvantagens, e aqui você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre eles.
Declaração simplificada
A principal característica do modelo simplificado é que ele possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde.
Porém, esse desconto possui um teto (era de R$16.754,34 em 2020). Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas no ano anterior.
Declaração completa
Já o modelo completo é mais indicado para quem teve gastos significativos com dependentes e com saúde. Isso porque essas despesas podem ser deduzidas, o que significa um abatimento maior no valor final do desconto que você terá no Imposto de Renda.
Porém, é importante que todos os gastos que você teve com saúde e educação de dependentes sejam discriminados de acordo com as notas fiscais. E tenha atenção! Essas deduções têm limites. Como exemplo, confira os dados:
- Dependentes: no máximo R$2.275,08 por dependente;
- Educação: até R$3.561,50 por dependente
- Despesas médicas: não há limite, ou seja, o valor total pode ser declarado e deduzido do Imposto de Renda.