Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são, novamente, alvos de golpes envolvendo a prova de vida. Desta vez, a atividade criminosa realiza abordagens pelo aplicativo de mensagens, WhatsApp.
Na plataforma, os criminosos se passam por atendentes da Previdência Social e tentam solicitar o agendamento de quantias em dinheiro para que os segurados do INSS possam confirmar a identidade realizando a prova de vida. Na ocasião, os aposentados e pensionistas são instruídos a enviar uma foto segurando o Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O golpe envolvendo a realização da prova de vida entre segurados do INSS trata-se de um novo modelo de estelionato digital aplicado por todo o Brasil. A prática chamou a atenção do famoso órgão de proteção ao consumidor, o Serasa, que se viu no dever de emitir alertas orientando os cidadãos sobre como prevenir este tipo de fraude.
Para tal, o Serasa criou o programa Sempre Alerta, por meio do qual disponibiliza conteúdos semanais com instruções de prevenção e segurança para segurados do INSS e demais cidadãos. A pauta da vez se refere especificamente aos golpes da prova de vida. Abaixo, o FDR apresenta as novas diretrizes em torno deste procedimento.
Como os segurados do INSS devem realizar a prova de vida em 2023?
A prova de vida do INSS foi confirmada para 2023. No entanto, o procedimento será submetido a algumas mudanças. A partir de agora, o órgão previdenciário passa a ser o responsável pelas verificações.
Na prática, o segurado não precisa mais sair de casa para realizar a prova de vida do INSS. Contudo, cabe destacar que a Previdência Social ainda está em fase de estudos para definir os últimos detalhes da regulamentação do processo, cuja publicação em órgão oficial deve acontecer em breve.
De acordo com a Previdência Social, a nova versão da prova de vida do INSS será executada a partir do cruzamento de dados armazenados em bancos oficiais do Governo Federal.
Para isso, o Instituto Nacional do Seguro Social recorre às informações disponíveis em cada base de dados do governo até que consiga fazer a análise. Alguns exemplos destes dados, são:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Logo, se o CPF do titular de algum benefício do INSS estiver incluso em algum desses bancos de dados mais recentes, a autarquia entenderá que o cidadão continua vivo.
Lembrando que a prova de vida do INSS esteve suspensa durante a pandemia da Covid-19, e logo que a obrigatoriedade retornou no início deste ano, a prioridade foi dada a plataformas remotas.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Até o final de 2022, nenhum benefício pôde ser bloqueado pela falta da apresentação da prova de vida ao INSS. O beneficiário, porém, poderá realizar o procedimento de forma voluntária na rede bancária ou aplicativo do Meu INSS.