Atraso nos seus pagamentos do INSS pode gerar MULTA e renda extra; entenda como solicitar

A Justiça Federal liberou mais um lote de pagamentos atrasados do INSS. Os valores correspondem a processos judiciais abertos por segurados contra o próprio órgão. Somando as ações que serão pagas neste mês de janeiro, o valor total chega a R$ 1,12 bilhão.

Atraso nos seus pagamentos do INSS pode gerar MULTA e renda extra; entenda como solicitar. (Imagem: FDR)
Atraso nos seus pagamentos do INSS pode gerar MULTA e renda extra; entenda como solicitar. (Imagem: FDR)

Os processos que começarão a ser quitados devem ter a data de pagamento prevista para este ano e precisam estar devidamente encerrados, sem possibilidade do órgão previdenciário pedir recurso à Justiça. Também é preciso conferir se o valor cobrado não ultrapassa o equivalente a 60 salários mínimos.

Serão pagas apenas as Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estão em atraso. Requisições de Pequeno Valor são as ações cujo julgamento pede o pagamento de até 60 salários mínimos do INSS. Para os pagamentos feitos em 2023, o valor considerado será de R$ 1.302, que é o piso nacional vigente.

Esses atrasos de pagamento por parte do INSS geram multas para o órgão, que serão repassadas aos autores das ações judiciais. A previsão da autarquia é de que 58 mil processos em atraso sejam quitados este ano.

Como conferir e receber o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

As datas de pagamento são definidas pelos tribunais onde as ações foram julgadas. Cada Tribunal Regional Federal (TRF) possui o seu calendário e recebe o repasse de uma quantia determinada pela Justiça Federal para o pagamento das RPVs.

Os beneficiários que venceram a ação receberão o depósito em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o que também será determinado pelo tribunal.

Veja quanto será pago a Requisições de Pequeno Valor previdenciárias em cada tribunal

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 513 milhões (33 mil beneficiários);
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 101 milhões (5 mil beneficiários);
  • TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 249 milhões (7,6 mil beneficiários);
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 252 milhões (15,4 mil beneficiários);
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 169 milhões (13 mil beneficiários).

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.