MEI pode ter seu cadastro CANCELADO nesta semana; entenda o motivo

O Microempreendedor Individual (MEI) deve tomar bastante cuidado, pois seu negócio pode ser cancelado a qualquer momento a partir desta semana. Termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a renegociação de dívidas dos regimes empresariais vinculados ao sistema tributário do Simples Nacional.

MEI pode ter seu cadastro CANCELADO nesta semana; entenda o motivo
MEI pode ter seu cadastro CANCELADO nesta semana; entenda o motivo. (Imagem: FDR)

Logo, além do MEI a renegociação de dívidas se estende às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A iniciativa possibilita que os empreendedores regularizem pendências em aberto no decorrer dos últimos 12 meses. Entretanto, a medida se direciona exclusivamente aos débitos que não ultrapassem a margem de R$ 78.210

O prazo do dia 31 de janeiro também se aplica ao MEI ou outro empreendedor que tenha o interesse em aderir ou retornar ao enquadramento do Simples Nacional após desligamento por pendências. 

Isso porque, débitos vinculados a este regime tributário se tornam um impasse para o andamento da empresa, uma vez que podem ter o acesso negado a atividades como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários e benefícios previdenciários.

Como o MEI pode renegociar os débitos?

O MEI deve renegociar as pendências financeiras do Simples Nacional diretamente no Portal Regularize, hospedado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pelo site, o empreendedor consegue regularizar débitos como:

Para regularizar os débitos com o Simples Nacional é necessário fazer um pagamento de entrada e parcelar o valor restante. A quantidade de parcelas varia para cada caso, contudo, é possível parcelar em até 130 vezes com descontos de multas e taxas de juros. 

Para pedir a renegociação do Simples Nacional, siga o passo a passo:

MUDANÇAS NO MEI 2023: NOVO VALOR DE FATURAMENTO, DECLARAÇÃO ANUAL, NOTA FISCAL E MEI CAMINHONEIRO

Quem pode ser MEI?

Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.
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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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