MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário

Pontos-chave
  • O MEI ganha direito de receber benefícios previdenciários;
  • Todos os meses é preciso pagar a DAS de arrecadação;
  • O valor é de R$ 65,10 dedicados ao INSS todos os meses.

Quando o cidadão regulariza a prestação do seu serviço, a venda dos seus produtos e transforma seu pequeno negócio tornando-se um MEI (Micro Empreendedor Individual), algumas vantagens são oferecidas. Entre eles, o recebimento de benefícios previdenciários pagos por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um dos mais desejados é a aposentadoria.

MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário
MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário (Imagem: FDR)

Ao registrar sua empresa como MEI, o cidadão precisa assumir alguns compromissos. Entre eles, fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que incluí os valores referentes aos impostos cobrados para o funcionamento daquela empresa, e a contribuição do INSS.

O valor do imposto varia conforme o tipo do negócio, mas a contribuição previdenciária é a mesma independente do segmento, sendo de 5% do salário mínimo. Com essa quantia é possível receber o benefício de valor equivalente ao salário mínimo, o que em 2023 foi estabelecido em R$ 1.302. 

O primeiro vencimento do DAS com o valor atualizado para 2023 está marcado para 20 de fevereiro, todo dia 20 um novo boleto vence. O MEI deve emitir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, já que ao fazer a contribuição todos os meses garante o acesso aos benefícios e deixar de pagá-lo gera consequências.

Como o MEI contribuí para o INSS?

Não é preciso que o MEI emita uma guia de contribuição exclusiva para o INSS. Ao fazer o pagamento do DAS automaticamente estará contribuindo para a Previdência Social. O valor de 5% do salário mínimo é equivalente a R$ 65,10 e haverá ainda a inclusão de R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS. 

A tabela referente ao DAS do MEI para o ano de 2023 fica em:

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
65,10
1,00
66,10
Serviços – ISS
65,10
5,00
70,10
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
65,10
 6,00
71,00

MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:

MEIs – Atividade
INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Serviços – ISS 156,24
5,00
161,24

Benefícios do INSS garantidos para o MEI

Não é apenas a aposentadoria que pode ser solicitada pelo micro empreendedor ao pagar a contribuição ao INSS. Todos os outros auxílios previdenciários garantidos ao trabalhador formal também são liberados para o empresário, mas limitado ao valor de um salário mínimo.

Estão inclusos na lista de benefícios do INSS garantidos para o MEI os pagamentos como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão – pago para os dependentes;
  • Pensão por morte – pago para os dependentes.

Caso o cidadão deixe de fazer o pagamento do DAS ele perde a condição de segurado, logo não receberá os benefícios previdenciários que teria direito.

Aposentadoria que o MEI tem direito

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez. Não é possível receber a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, por exemplo. Para solicitação o cidadão deve cumprir com alguns requisitos, como:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS (com o pagamento da DAS em dia);
  • Ter somado no mínimo 180 contribuições (15 anos);
  • Para mulheres: mínimo de 62 anos;
  • Para homens: mínimo de 65 anos.

Dentro dessas condições, o MEI tem acesso ao pagamento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso porque a sua contribuição é a menor. Quem pretende ganhar valor acima desse precisa complementar a sua contribuição e sair do mínimo.

Como aumentar o valor da aposentadoria

Aqueles que desejam receber a aposentadoria de quantia superior ao salário mínimo deverão complementar a contribuição ao INSS. Para isso, além do pagamento mensal do DAS equivalente a 5% do salário mínimo, o cidadão ainda vai precisar pagar um adicional de 15% do salário mínimo.

Nesse caso, todos os meses será preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser emitido online, e até mesmo encontrado em papelarias para preenchimento com o código 1910.

  • Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
  • Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  • Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  • Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  • Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  • Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]