O Microempreendedor Individual (MEI) deve tomar bastante cuidado, pois seu negócio pode ser cancelado a qualquer momento a partir desta semana. Termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a renegociação de dívidas dos regimes empresariais vinculados ao sistema tributário do Simples Nacional.
Logo, além do MEI a renegociação de dívidas se estende às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A iniciativa possibilita que os empreendedores regularizem pendências em aberto no decorrer dos últimos 12 meses. Entretanto, a medida se direciona exclusivamente aos débitos que não ultrapassem a margem de R$ 78.210.
O prazo do dia 31 de janeiro também se aplica ao MEI ou outro empreendedor que tenha o interesse em aderir ou retornar ao enquadramento do Simples Nacional após desligamento por pendências.
Isso porque, débitos vinculados a este regime tributário se tornam um impasse para o andamento da empresa, uma vez que podem ter o acesso negado a atividades como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários e benefícios previdenciários.
Como o MEI pode renegociar os débitos?
O MEI deve renegociar as pendências financeiras do Simples Nacional diretamente no Portal Regularize, hospedado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pelo site, o empreendedor consegue regularizar débitos como:
- Entrada facilitada;
- Descontos;
- Prazo ampliado na quantidade de prestações;
- Utilização de precatórios federais para pagamento;
- Prestação com valor mínimo de R$ 50.
Para regularizar os débitos com o Simples Nacional é necessário fazer um pagamento de entrada e parcelar o valor restante. A quantidade de parcelas varia para cada caso, contudo, é possível parcelar em até 130 vezes com descontos de multas e taxas de juros.
Para pedir a renegociação do Simples Nacional, siga o passo a passo:
- Acesse o site Regularize;
- Clique em “Acessar serviços”;
- Em seguida, faça o login na conta, utilizando o CNPJ e senha. Caso não possua uma conta, clique em “Cadastre-se”;
- Feito isso, vá em “Negociar dívida”;
- Clique em “Acesso ao sistema de negociação”.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.