Graças a uma nova deliberação do Senado Federal, os concurseiros serão beneficiados pela isenção da taxa de inscrição de concursos públicos. O amparo será concedido exclusivamente para cidadãos que não tiverem condições de arcar com esse custo.
Lembrando que cada processo seletivo conta com regras próprias em relação à isenção da taxa de inscrição para os concurseiros. Neste sentido, são minuciosamente deliberados os critérios voltados a pessoas que não precisam desembolsar nenhuma quantia para realizar o concurso público.
No que compete aos concursos federais, as isenções para os concurseiros são regulamentadas pelo artigo 11 da Lei nº 8.112/90, bem como pelo Decreto 6.593/08.
Neste caso, a legislação determina que os cidadãos inscritos no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), podem participar do processo seletivo gratuitamente.
Concurseiros que desejam concorrer a vagas em processos seletivos viabilizados pela administração pública dos três poderes da União podem requerer a isenção.
A taxa de inscrição gratuita também pode ser liberada para candidatos que façam parte de famílias inscritas no CadÚnico, desde que a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
Concurseiros doadores de medula óssea podem solicitar a isenção?
Na oportunidade, o advogado Tadeu Filho, reforçou que a legislação federal garante a isenção somente para concurseiros que participem de concursos públicos federais.
Na circunstância do doador de medula óssea, o benefício pode ser obtido somente pela pessoa que já tenha realizado a doação, e não que apenas esteja cadastrada como doadora em potencial.
“A probabilidade de você ser doador é uma para mais de um milhão de chances, é mais fácil ganhar na Mega Sena”, disse o advogado.
Ele ainda destacou que o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), não é um documento válido para a isenção total da taxa de inscrição de concursos públicos. O especialista aproveitou para criticar tal lei e ressaltar que essa restrição caracteriza uma “verdadeira falácia contra os concurseiros”.
Quais concurseiros podem obter a isenção?
Veja agora a lista de candidatos que, em geral, podem solicitar a isenção da taxa de concurso público:
- Membros de famílias de baixa renda;
- Pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Doadores de sangue e/ou de medula óssea;
- Pessoas que foram convocadas e trabalharam em eleições;
- Agentes de proteção da infância e juventude;
- Desempregados.
Em relação aos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, essa regra é direcionada para concursos federais, conforme lei aprovada em 2018. Mas isso não impede que Estados e Municípios criem regras, nesse mesmo sentido, para os seus concursos públicos.