Nesta segunda, 23, foi publicado pela Justiça o edital de chamamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o IRB (IRBR3), que foi movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) em decorrência de prejuízos causados aos acionistas da resseguradora por conta da grande queda no preço das ações após a revelação de sideradas fraudes em 2020.
O edital foi publicado da forma prevista pelo artigo 94 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no dia 10 de outubro do ano passado, no entanto só foi efetivado no início desta semana. Com isso, o prazo de 20 dias para que interessados solicitem a entrada na ação como litisconsortes (como parte do processo) começou a contar.
Antes mesmo da publicação do edital, 76 investidores já solicitaram entrada na ACP, de acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci.
“Os investidores que se sentiram lesados pelo IRB poderão ingressar no processo para participarem como litisconsortes, produzindo as provas que tiverem e entenderem como devidas, no sentido de formar o convencimento da juíza”, disse ele ao InfoMoney em outubro. “Apesar de todos os fatos serem notórios e incontroversos, quanto mais investidores comparecerem e mais provas forem produzidas, melhor”, complementou.
Naquele momento, a Juíza também concedeu um prazo de cinco dias úteis para que o IRB se manifestasse na ação. No entanto, como o edital de chamamento levou mais de três meses para ser publicado, não existe até agora a confirmação de que a empresa foi notificada, uma vez que o prazo começa a contar somente após isso.
A citação foi remetida pelo cartório somente no dia 18 de dezembro, mais de dois meses depois da decisão da juíza, para que fosse realizada pelos Correios, e até o momento não existe informação sobre o Aviso de Recebimento (AR) do documento. Em decorrer ia disso, a empresa ainda não se manifestou no processo.
Este mesmo instituto ingressou recentemente com uma ação civil pública contra a Americanas, reivindicando que a empresa pague uma compensação por danos morais e materiais individuais a acionistas, investidores, consumidores, comerciantes do marketplace e credores. Até agora, a Justiça ainda não não se manifestou.