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INSS do MEI terá novo valor de contribuição a partir de fevereiro, consulte a mudança

Por Emília Prado
21 de janeiro de 2023
Seguro-desemprego deve SURPREENDER trabalhadores com parcelas EXTRAS

Seguro-desemprego deve SURPREENDER trabalhadores com parcelas EXTRAS

Os trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI), assim como os funcionários de carteira assinada, podem conseguir a aposentadoria pelo INSS. Esses trabalhadores que não são contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são enquadrados como contribuintes individuais.

MEI 2023: Você precisa ficar atento às principais mudanças do programa
INSS do MEI terá novo valor de contribuição a partir de fevereiro, consulte a mudança. (Imagem: FDR)

Para 2023, o valor da contribuição sofre um reajuste, que começa a valer a partir do mês de fevereiro. A quantia que deve ser paga mensalmente é definida por uma alíquota que varia de acordo com a categoria do contribuinte.

Com o reajuste anual do salário mínimo, que modifica o benefício do INSS, os valores das contribuições também são atualizados, tanto para contribuintes individuais (autônomos e MEIs) e facultativos quanto para os assalariados.

A parcela que deve ser recolhida pelo INSS em janeiro tem prazo de vencimento para o dia 20, na próxima sexta-feira. Apesar da atualização das contribuições já ter sido confirmada, o valor pago neste mês ainda é o antigo, já que é referente a dezembro do ano passado.

Novos valores de contribuição para autônomos e MEIs

(Considerando o salário mínimo a R$ 1.320)

  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) – R$ 66,00 (alíquota de 5% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1473) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte individual (código 1163) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1406) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1007) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1120) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • MEI – R$ 66 (alíquota de 5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio e indústria, ou + R$ 5,00, se for prestador de serviço;
  • MEI Caminhoneiro – R$ 156,24.

A arrecadação da contribuição do MEI ao INSS é feita através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A guia do DAS pode ser emitida pela internet, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o login com o cadastro registrado no gov.br.

Emília Prado

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