O primeiro mês do ano já está prestes a acabar. Janeiro é marcado por despesas extras como férias, início do período escolar e tributos. Este último fator gera lembranças sobre a declaração do Imposto de Renda de 2023.
O Imposto de Renda de 2023 já é uma preocupação para muitos contribuintes. Nos últimos dias, o tributo se tornou pauta dos principais debates entre líderes do Governo Federal. Neste ano, o imposto passará por algumas mudanças que requer a atenção.
Ao todo, foram identificadas duas mudanças significativas no Imposto de Renda de 2023. A primeira delas se refere às novas funcionalidades agregadas à declaração pré-preenchida. Nesse cenário, os contribuintes terão a vantagem de aproveitar informações inseridas na versão anterior do documento.
A segunda alteração no Imposto de Renda de 2023 está associada à possibilidade de receber a restituição via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Logo, chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.
O contribuinte também poderá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) através do Pix, uma vez que o documento facilita a transformação do código de barras viabilizando o pagamento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.