Trabalhador deve pagar MAIS CARO na contribuição do INSS a partir de fevereiro

Assim como o valor dos benefícios pagos pelo INSS aumentou em 2023, a contribuição dos cadastrados também recebeu reajuste. Entenda o cálculo que vai fazer o contribuinte pagar mais caro ao órgão previdenciário e a partir de quando começa a valer a nova regra.

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Trabalhador deve pagar MAIS CARO na contribuição do INSS a partir de fevereiro. (Imagem: FDR)

Foi divulgado na última terça-feira (10) que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 foi de 5,93%. A medida é usada para calcular o reajuste de aposentadorias maiores que um salário mínimo.

A variação de 5,93% faz com que o teto dos benefícios do INSS, que era de R$ 7.087,22, passe a ser de R$ 7.507,49. Em relação aos segurados que recebem a quantia equivalente a um salário mínimo, esses também terão aumento em seus depósitos mensais, graças ao reajuste anual do piso.

Até agora, o salário mínimo de 2023 é de R$ 1.302, valor sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado. O governo Lula havia apresentado a proposta de um aumento real para o piso e o valor de R$ 1.320 chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional, mas ainda não recebeu sanção do presidente.

Sendo assim, os valores dos benefícios que serão pagos em 2023 divulgados pelo INSS foram calculados tendo como base o salário mínimo a R$ 1.302.

Atualização das alíquotas de contribuição ao INSS para 2023

Aqueles que prestam contribuição mensal à Previdência Social devem ficar atentos à mudança das alíquotas. Os novos valores de recolhimento já atualizados podem ser consultados pelos contribuintes na relação a seguir.

  • Alíquota de 7,5% para quem ganha o valor de um salário mínimo (até agora, R$ 1.302);
  • Alíquota de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29;
  • Alíquota de 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94;
  • Alíquota de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,29.

É importante lembrar que as contribuições pagas ao INSS são sempre referentes ao mês anterior. Ou seja, o valor atualizado só será recolhido a partir de fevereiro, pois o pagamento de janeiro ainda corresponde a dezembro de 2022, que não é afetado pelo reajuste.

A contribuição ao órgão deve ser paga no dia 15 do mês seguinte ao que o pagamento se refere. A cota de janeiro de 2023, por exemplo, será cobrada no dia 15 de fevereiro.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.