O trabalhador cuja remuneração é de apenas um salário mínimo não vive, sobrevive. Com a alta da inflação, os produtos e serviços ficam cada vez mais caros. Logo, tornou-se bastante comum ficar sem dinheiro já na metade do mês. O que poucos sabem é que o FGTS pode ser uma saída estratégica para conseguir uma grana extra.
O salário mínimo de 2023 paga R$ 1.302 aos trabalhadores formais. A correção anual foi feita com base na variação estimada em 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação oficial do país. Este mesmo piso nacional é a base para recursos trabalhistas como o mencionado FGTS.
O grande problema que faz com que o salário do trabalhador acabe logo na metade do mês é que, o reajuste anual do piso nacional equivale à inflação oficial. O Governo Federal não leva em consideração o poder de compra, desvalorizando tal remuneração.
Enquanto isso, produtos e serviços ficam cada vez mais caros. Basta uma ida ao supermercado uma vez na semana para notar aumentos progressivos nos preços dos alimentos. Tantos reajustes vão além do que o trabalhador ganha a cada mês para sustento próprio ou da família.
É neste momento que entra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A poupança trabalhista é formada a partir de recolhimentos mensais realizados pelo empregador com base em 8% do salário bruto do trabalhador.
O valor recolhido é depositado automaticamente em uma conta do FGTS aberta na titularidade do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), essa poupança conta com algumas regras de saque.
O FGTS foi criado visando beneficiar o trabalhador. Contudo, existem algumas limitações para a retirada do saldo. No total, são mais de 10 modalidades de saque disponíveis, embora as mais populares sejam:
- Saque por rescisão – demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Tratamento de doença;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário.
FGTS de 50%
É justamente sobre essa última modalidade mencionada que o FDR falará a seguir. Lançado no ano de 2020, o saque-aniversário pelo FGTS permite que o trabalhador retire até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. A retirada é liberada mensalmente, de acordo com a data de aniversário do trabalhador. O resgate pode ser feito dentro do prazo de três meses.
Seguindo o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o saque-aniversário do FGTS em 2023, começa com os aniversariantes do mês de janeiro. Este grupo de trabalhadores está autorizado a fazer o resgate a partir desta segunda-feira, 2.
Apesar da vigência do saque-aniversário do FGTS para os aniversariantes de janeiro segue disponível até o dia 31 deste mês. O outro grupo autorizado é composto pelos trabalhadores nascidos em dezembro, cuja retirada ficará ativa até o dia 28 de fevereiro.
O que é preciso para receber 50% do FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Como solicitar 50% do saldo do FGTS?
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Valores do saque pelo FGTS
A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!
Limite de faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional | Saque anual máximo |
Até R$ 500 | 50% | – | R$ 250 |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque de 50% pelo FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.