- A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença;
- O segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez;
- Os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença.
Paga aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS 2023) a aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva.
O ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.
Devido às exceções, não é necessário cumprir um período exato de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, esse fator irá depender da situação de cada segurado, pois normalmente o INSS 2023 exige o mínimo de 12 contribuições mensais. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Algumas delas se destacam, pelo fato de serem as mais apresentadas no requerimento da aposentadoria por invalidez. Veja alguns detalhes:
Alienação mental
Quando o portador de alguma doença psíquica como, depressão grave, esquizofrenia ou qualquer transtorno, causa a lesão e disfunção cerebral é considerado incapaz de gerir sua vida social.
Neoplasia maligna
Popularmente conhecida como câncer, os portadores de tumores malignos se qualificam para o benefício. Perda de peso sem motivo aparente, cansaço excessivo e surgimento de nódulos ou manchas na pele podem ser alguns dos sintomas.
Nefropatia grave
A nefropatia grave é a evolução aguda ou crônica de alguma doença que causou a insuficiência renal irreversível. Com isso, o portador terá a retenção de substâncias tóxicas nos organismos, comprometendo outras funções do corpo.
Hanseníase
É uma doença crônica que possui como principais sintomas a diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa e tátil. O infectado também pode perder a força muscular, principalmente nas mãos, braços, pés e pernas. Ainda existe a possibilidade de adquirir incapacidades permanentes nos olhos.
Esclerose múltipla
Doença provocada por inflamações degenerativas que acabam comprometendo o sistema nervoso central do portador. Os primeiros sintomas são: formigamento e dores pelo corpo, menor sensibilidade ao toque, perda de força, podendo a tornar um membro rígido, além de problemas com visão.
Tuberculose ativa
É uma doença que afeta os pulmões. Ela pode causar sintomas como febre, tosse, dor no peito, perda de peso, cansaço e fadiga.
Paralisia irreversível
Com um nome autoexplicativo, trata-se de uma doença irreversível, que se enquadra para a aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.