Desde que o salário mínimo foi alterado pelo governo federal, o piso salarial do seguro-desemprego também foi alterado. Isso porque, nenhum benefício liberado pelo poder público pode ter quantia inferior ao salário federal, garantindo o poder de compra dos brasileiros. Diante disso, os valores liberados para o seguro-desemprego, e outros benefícios trabalhistas, acompanham o reajuste do piso no país.
O salário mínimo do país foi decretado ainda por Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022. Por meio de uma Medida Provisória o ex-presidente determinou que a partir de janeiro desse ano o valor passasse de R$ 1.212 para R$ 1.302. Com isso, o piso salarial do seguro-desemprego também mudou e passou a ser de R$ 1.302.
Existiu o interesse do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) em aumentar essa quantia mínima para R$ 1.320. No entanto, com esse novo valor os técnicos da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) emitiram um alerta de que, nesse novo contexto, o reajuste adicional teria impacto de mais R$ 7,7 bilhões nos cofres do governo. Além dos R$ 6,6 bilhões que já foram reservados no orçamento.
Por conta disso, até que o governo Lula altere o salário mínimo, vale o decreto feito por Bolsonaro. A partir disso, todos os pagamentos feitos a partir desse mês contarão já com o novo piso salarial do seguro-desemprego, tendo o valor reajustado.
Nova tabela do seguro-desemprego em 2023
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Nessa quantia são inclusos os bônus, comissões, horas extras, e etc. O mínimo a ser recebido em 2023 é de R$ 1.302,00, mas foi estabelecido também um teto para o benefício.
As faixas do benefício foram atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última terça-feira (10), que apontou alta de 5,93%.
Com isso, a tabela do seguro-desemprego ficou da seguinte forma:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo prevê que a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Por exemplo:
- Funcionário recebeu salário de R$ 1.350,00 nos três meses que antecederam a demissão;
- Média do salário (1.350 x 3 /3) é de R$ 1.350;
- Multiplica-se por 0,8 = R$ 1.080 como a quantia ficou inferior ao salário mínimo vale o valor do piso que é de R$ 1.302.