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Autônomos e MEIs têm contribuições previdenciárias REAJUSTADAS para este valor

Por Emília Prado
14 de janeiro de 2023
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Esses motivos podem fazer o seu MEI ser cancelado ou suspenso

Esses motivos podem fazer o seu MEI ser cancelado ou suspenso. (Imagem: Você SA)

Não são só os trabalhadores formais, com carteira assinada, que podem se aposentar pelo INSS. Trabalhadores autônomos também podem ser contribuintes do órgão previdenciário. Confira como a categoria, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), deve contribuir em 2023.

Vai receber os atrasados do INSS? FDR te ensina o passo a passo para ter acesso a quantia
Autônomos e MEIs têm contribuições previdenciárias REAJUSTADAS para este valor. (Imagem: FDR)

O valor da contribuição é definido por uma alíquota que varia de acordo com a categoria de contribuinte. Com o reajuste anual do salário mínimo, o valor também é atualizado, tanto para contribuintes individuais (autônomos e MEIs) quanto para os assalariados.

Trabalhadores autônomos que contribuem com o INSS podem se aposentar pela regra de idade quando completam 65 anos, no caso dos homens, ou 62, para as mulheres. A regra por tempo de contribuição para essa categoria é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres empreendedoras.

O cálculo atualizado dos valores das contribuições foi feito tendo como base o salário mínimo a R$ 1.320. O aumento acima da taxa da inflação foi proposto pela equipe de transição de governo e aprovado pelo Congresso Nacional para o orçamento de 2023. Porém, ainda falta a sanção do presidente Lula para que o piso seja oficializado nesse valor.

Novos valores de contribuição para autônomos e MEIs

(Considerando o salário mínimo a R$ 1.320)

  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) – R$ 66,00 (alíquota de 5% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1473) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte individual (código 1163) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1406) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1007) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1120) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • MEI – R$ 66 (alíquota de 5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio e indústria, ou + R$ 5,00, se for prestador de serviço.

Quem pode se cadastrar como MEI?

O regime de Microempreendedor Individual foi criado para beneficiar pequenos empreendedores, que devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI tem autorização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e ter o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Condições para fazer o cadastro de MEI:

  • Não ter uma outra empresa aberta no seu nome;
  • Não fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
  • Não ter sócios no negócio que está sendo abrindo como MEI.
Emília Prado

Emília Prado

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