Autônomos e MEIs têm contribuições previdenciárias REAJUSTADAS para este valor

Não são só os trabalhadores formais, com carteira assinada, que podem se aposentar pelo INSS. Trabalhadores autônomos também podem ser contribuintes do órgão previdenciário. Confira como a categoria, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), deve contribuir em 2023.

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Autônomos e MEIs têm contribuições previdenciárias REAJUSTADAS para este valor. (Imagem: FDR)

O valor da contribuição é definido por uma alíquota que varia de acordo com a categoria de contribuinte. Com o reajuste anual do salário mínimo, o valor também é atualizado, tanto para contribuintes individuais (autônomos e MEIs) quanto para os assalariados.

Trabalhadores autônomos que contribuem com o INSS podem se aposentar pela regra de idade quando completam 65 anos, no caso dos homens, ou 62, para as mulheres. A regra por tempo de contribuição para essa categoria é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres empreendedoras.

O cálculo atualizado dos valores das contribuições foi feito tendo como base o salário mínimo a R$ 1.320. O aumento acima da taxa da inflação foi proposto pela equipe de transição de governo e aprovado pelo Congresso Nacional para o orçamento de 2023. Porém, ainda falta a sanção do presidente Lula para que o piso seja oficializado nesse valor.

Novos valores de contribuição para autônomos e MEIs

(Considerando o salário mínimo a R$ 1.320)

  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) – R$ 66,00 (alíquota de 5% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1473) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte individual (código 1163) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1406) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1007) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1120) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • MEI – R$ 66 (alíquota de 5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio e indústria, ou + R$ 5,00, se for prestador de serviço.

Quem pode se cadastrar como MEI?

O regime de Microempreendedor Individual foi criado para beneficiar pequenos empreendedores, que devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI tem autorização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e ter o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Condições para fazer o cadastro de MEI:

  • Não ter uma outra empresa aberta no seu nome;
  • Não fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
  • Não ter sócios no negócio que está sendo abrindo como MEI.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.