Auxílio-Gás tem novidade surpreendente folgando as contas da população

O Auxílio-Gás retoma os pagamentos no mês de fevereiro com uma novidade surpreendente para os segurados. A confirmação do governo Lula sobre a continuidade do programa em 2023 veio acompanhada da declaração de aumento no valor da parcela. 

Auxílio-Gás tem novidade surpreendente folgando as contas da população
Auxílio-Gás tem novidade surpreendente folgando as contas da população. (Imagem: FDR)

Desde o mês de dezembro de 2021 que o Auxílio-Gás ampara milhares de famílias vulneráveis já atendidas pelo Auxílio Brasil, atual Bolsa Família. O benefício começou pagando um valor equivalente a 50% da média nacional de preços do botijão de gás de 13 kg. 

Meses mais tarde, a promulgação da PEC dos Benefícios possibilitou o aumento no valor do benefício de 50% para 100% da média nacional de preços do gás de cozinha. Com a iniciativa de Lula, este percentual será mantido a partir do mês que vem

Caso o petista não tivesse tomado essa iniciativa, os beneficiários do Auxílio-Gás voltariam a receber uma parcela reduzida. Isso porque, o valor instituído pela PEC dos Benefícios contou com um prazo de validade de cinco meses, o qual expirou em dezembro de 2022

Lembrando que o Auxílio-Gás é um benefício pago com periodicidade bimestral. Tendo em vista que a última parcela foi liberada em dezembro, os valores serão retomados somente no mês de fevereiro

O Auxílio-Gás é viabilizado em conjunto com o calendário do Auxílio Brasil. Este por sua vez, paga os valores sempre nos últimos dez dias úteis, com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Quem receberá o Auxílio-Gás em 2023?

A princípio, a crença era de que o Governo Federal manteria as regras do Auxílio-Gás implementadas pela gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.