Sua conta de luz está cara? Parte da culpa é destes estados que não respeitam o limite do ICMS

Após seis meses da sanção da Lei Complementar 194/22 que determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais, como energia elétrica, grande parte dos Estados brasileiros segue desobedecendo a regra e cobrando o tributo acima do autorizado na conta de luz.

De acordo com um levantamento feito pela Replace Consultoria a pedido da Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), 19 Estados brasileiros estão desobedecendo a determinação e os consumidores do país seguem pagando o imposto na conta de luz sobre a parcela das tarifas de distribuição, transmissão e encargos setoriais das contas de energia.

Os Estados que não estão cumprindo a regra são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

Em um grupo de 37 concessionárias, foi revelado que somente 30% obedeceram a lei e não estão cobrando o ICMS. É projetado que a correção consiga representar um desconto de 9% em média nas contas dos consumidores das distribuidoras de energia.

“Os valores estão sendo recolhidos ilegalmente, em desobediência aos dizeres da lei que reduziu as alíquotas e isentou a cobrança desse imposto sobre o transporte de energia e encargos”, disse ao Valor o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria.

De acordo com ele, apenas no Estado de São Paulo, a cobrança indevida do ICMS movimenta um montante entre R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão por mês. De acordo com a entidade, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já foi notificada e solicitou a solução às secretarias da Fazenda dos Estados dado à importância da aplicação certa da lei.

Segundo Wagner Ferreira, diretor Institucional e Jurídico da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), as companhias do setor não conseguem obedecer a lei de retirar os serviços de transmissão e distribuição de energia e de encargos setoriais do cálculo do ICMS da conta dos usuários sem que antes exista uma regulamentação estadual.

“Essa redução da base do ICMS foi em cima de três componentes: distribuição, transmissão e encargos setoriais. Na composição tarifária não existem estas componentes. Têm duas componentes principais: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e Tarifa de Energia Elétrica (TE). E abaixo destas duas composições há outros 34 subcomponentes tarifários que precisam ser qualificados dentro do que é distribuição, transmissão e encargo setorial, definindo com quais deles são abarcados pela não incidência do ICMS”, disse o dirigente ao Valor.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.