O que é o marco cambial e como ele funciona na prática?

Neste novo ano, começam a vigorar as alterações que constam no novo marco legal do câmbio, estabelecido na lei 14.286/2021. O objetivo da nova lei é o de modernizar e unificar um grupo de regras sobre  transações cambiais e promete simplificar essas operações. Entenda mais sobre esta novidade.

Esta nova lei apresenta, entre outras coisas, a possibilidade para que pessoas e empresas operem diretamente no mercado de compra e venda de moedas, como o dólar, e promete ainda a simplificação das transferências internacionais.

A partir de agora, cada pessoa pode viajar para o exterior portando US$10 mil, contra os R$10 mil autorizados anteriormente. A regra vale para quem sai do Brasil e também para quem chega.

Agora será autorizado que pessoas físicas negociem a venda de dólares que sobraram de uma viagem para algum conhecido. No entanto, esta regra é válida somente para operações “eventuais e não profissionais”.

Também aconteceu uma redução dos códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio. Antes, eram cerca de 200. Para operações até US$ 50 mil, serão somente oito.

Já para operações com valor mais alto a isso, a lista é maior. Fora isso, as pessoas físicas e jurídicas no geral geral passam a indicar o objetivo dessas operações, o que anteriormente era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio. 

Flexibilização da abertura de conta em moeda estrangeira

Já era permitido abrir uma conta de depósito fora do pais, no entanto com a nova lei, esta possibilidade foi ampliada e reforçada, uma vez que as instituições autorizadas pelo Banco Central vão poder alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no Brasil e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.

“Cabe ressaltar, no entanto, que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia”, disse o BC anteriormente.

Vem sendo enfatizado pelo BC que esta nova legislação e as normas infralegais não irão flexibilizar a abertura de conta em moeda estrangeira. O diretor de regulação, Otavio Damaso, disse que houve um erro de comunicação quando o marco ficou conhecido como “projeto da conta em dólar”. 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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