- Ao ser demitido, o trabalhador CLT tem a garantia financeira;
- Tanto a empresa como o poder público devem contribuir nesses benefícios;
- Até mesmo quem é demitido por justa causa garante os pagamentos.
Receber uma notificação informando sobre a demissão do emprego é sempre uma situação bem chata. Além de estar novamente entre os desempregados, o cidadão terá um impacto direto no seu orçamento, já que ficará sem o salário mensal. Diante dessa situação, quem atua com carteira de trabalho assinada tem garantido direitos do trabalhador. Por meio deles é possível não ficar desestabilizado após perder seu emprego.
Existem algumas situações que levam até a demissão, e muitas vezes partem do próprio empregado. Acontece que, ao solicitar a dispensa do trabalho as chances de receber benefícios financeiros caem consideravelmente. A liberação desses benefícios é válida principalmente quando a empresa não tem mais formas de manter aquele funcionário e opta pela sua dispensa.
Dessa forma, a fim de que o trabalhador não seja prejudicado, foram estabelecidas por meio da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), uma série de proteções. É importante dizer que comportamentos fora das regras e ordens da empresa, ocasionam na dispensa por justa causa, por isso é sempre importante ter cuidado durante a prestação de serviços.
No dia 28 de dezembro de 2022, o governo federal compartilhou os dados que mostram a evolução na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Foram 1.747.894 contratações de trabalhadores no regime CLT em novembro, enquanto no mesmo mês 1.612.399 receberam o aviso de demissão.
Demissão sem justa causa garante benefícios
Quando a empresa não consegue mais manter seu funcionário, seja devido a falta de orçamento, reorganização do corpo de colaboradores, ou por qualquer outra razão, acaba confirmando a demissão sem justa causa. Para que este trabalhador não seja prejudicado, alguns benefícios são garantidos nessa situação. Como:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (inclusive eventuais horas extras e adicional noturno);
- Aviso prévio indenizado, se for o caso;
- 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencido, se houver;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
- Multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa a título de FGTS;
- Permissão para sacar o saldo total do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Financeiramente, esse processo de demissão é mais vantajoso para o empregado do que para o empregador.
Demissão por justa causa
Uma série de razões podem levar a demissão por justa causa. Como: descumprimento das regras de convívio, comportamento turbulento, atos de desonestidade ou má fé, abandono do serviço, ligações com o crime, entre tantos outros que foram inclusive estabelecidos na CLT.
Nesse caso, a empresa não precisa garantir tantos benefícios trabalhistas, nem mesmo o governo federal precisa pagá-los. O seguro-desemprego, por exemplo, que é repassado pelo poder público, não é pago a quem foi demitido por justa causa.
A justa causa pode ser apresentada pela empresa depois de ter somado algumas advertências ao trabalhador. A fim de que não fique desprotegido, pode-se receber benefícios como:
- O salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
- 13º salário vencido, se for o caso.
O que leva a demissão por justa causa
A lei aprova a dispensa por justa causa quando há comprovação de:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual ou em serviço; e
- Perda da habilitação para o exercício da profissão.
Demissão a pedido ou consensual
Vale dizer que a demissão a pedido do trabalhador não deve ser classificada como uma dispensa por justa causa. A fim de diferenciar essas categorias, a legislação garante que os benefícios sejam pagos, mas de forma reduzida comparado ao que o funcionário teria direito caso o pedido de desligamento partisse da empresa.
No caso da dispensa consensual, trata-se de um acordo entre as duas partes, quando tanto empregado como empregador entendem que o melhor é que a parceria chegue ao fim. Nesse caso, também são garantidos alguns pagamentos como direito do funcionário.
Dispensa a pedido
- Saldo do salário do mês;
- 13º proporcional ao tempo de trabalho e os vencidos, se existirem;
- Férias proporcionais e vencidas, se for o caso;
- Aviso prévio indenizado.
Dispensa consensual
- Saldo de salário (hora extra+adicional, se for o caso);
- 13º proporcional ao tempo trabalhado e vencido, se houver;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio de 50%, se for o caso;
- Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; e
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.